Stj condena a divulgação de prints do whatsapp sem consentimento de usuários

STJ condena a divulgação de prints do WhatsApp sem consentimento de usuário

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Decisão foi tomada a partir do caso de um homem que expôs conversas de um grupo no WhatsApp

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de prints do WhatsApp sem consentimento do usuário na conversa é passível de indenização. A atitude conta como dano moral por violar a privacidade dos envolvidos que, segundo as autoridades, não esperam que seja exposta para terceiros ou em qualquer mídia. Proferida pela Terceira Turma do STJ, a decisão foi unânime e teve como base o caso de um homem que compartilhou uma captura de tela de um grupo em que estava sem a ciência dos outros participantes, em 2015. O cidadão havia pedido um recurso especial para o caso que, ao fim, acabou sendo negado.

Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano

STJ em trecho da decisão inédita, com base em caso de 2015

Violação de privacidade

Stj condena a divulgação de prints do whatsapp sem consentimento de usuários
Decisão judicial teve como mote caso de ex-diretor de futebol que expôs conversas do WhatsApp de um grupo para outras pessoas.

O caso de 2015 refere-se a um ex-diretor de futebol que, na época, ainda comandava a equipe do Coritiba, no Paraná. Dirigentes do time tratavam de assuntos administrativos e faziam comentários sobre jogos em um grupo no WhatsApp. Após se desligar do trabalho, o ex-diretor havia feito a exposição das conversas para outras pessoas e em outros meios de comunicação.

Em sua defesa, o homem afirmou ter tomado a atitude por conta do conteúdo ser de interesse público, o que não configuraria ato ilícito. No entanto, o STJ entendeu que a divulgação das informações não tiveram o “propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, e sim de apenas exposição de dados e privacidade. Como consequência, o homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos participantes do grupo na rede social.

Stj condena a divulgação de prints do whatsapp sem consentimento de usuários
Segurança dos usuários no WhatsApp tem sido tópico frequente de discussão nas redes.

Em um momento onde a maioria da população com acesso à internet usufrui constantemente das redes sociais, principalmente o WhatsApp, questões de segurança pessoal sempre voltam à tona. Em entrevista, o advogado criminalista Flavio Grossi disse que o sigilo pode passar despercebido pelos usuários brasileiros, que usam a rede de maneira mais informal.

Devemos lembrar que o Brasil é o país do WhatsApp. Faz-se tudo pelo WhatsApp, até consultas médicas. A comunicação atual é muito informal, fácil, está na palma da mão. Pior, com a facilidade de um printscreen pode-se divulgar aquele conteúdo que, outrora privado, restrito, passa a ser amplamente divulgado

Flavio Grossi, advogado criminalista

Enquanto a população continuar utilizando tais meios de comunicação, espera-se que os mesmos estejam cientes da privacidade de cada usuário, ponto que, inclusive, é reiterado pela empresa ao usar mensagens criptografadas e outros recursos de segurança. Além disso, a rede está crescendo com outras funcionalidades como, por exemplo, o pagamento de boletos. A exposição de dados como estes não é vantajosa, tampouco benéfica para qualquer pessoa usa a plataforma.

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