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Esta é uma história que tem pelo menos três atos, mas o novo capítulo coloca o consumidor como último campeão da rodada. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão na Justiça que impede que os iPhones sem carregador continuem sendo vendidos em solo brasileiro. A prática foi adotada pela Apple desde outubro de 2020, como você sabe.
Apesar da Justiça brasileira exigir que a Apple vendesse seus smartphones com a fonte de energia, diversas multas foram aplicadas e nada de fato mudou. E o mesmo estava acontecendo até agora. Entenda o caso e o que vem em seguida.
Novo capítulo na guerra Apple x Ministério da Justiça
Para entender a luta na Justiça entre o governo brasileiro e Apple, é preciso voltar no tempo. Em setembro de 2022, logo quando a linha iPhone 14 foi anunciada, o Ministério da Justiça conseguiu uma decisão na justiça que não só impediu a venda de iPhones sem carregador, mas também gerou uma multa de R$12,2 milhões para a empresa.
O motivo era simples: o governo brasileiro não estava de acordo com o conceito da empresa de Cupertino em deixar de enviar carregadores na caixa de seus novos modelos com a justificativa de que isso era forma de cuidar do meio ambiente.
Avançando dois meses nesta linha do tempo, a Apple Computer Brasil tentou conseguir um mandado de segurança para que os modelos voltassem a ser vendidos em novembro de 2022. A Justiça do Brasil negou o pedido da empresa da maçã e tudo seguiu inalterado: os iPhones sem carregador ainda não poderiam ser vendidos no Brasil. A decisão, sem explicação, valia apenas para a linha iPhone 12.
Apesar de todas as multas e avisos enviados, não era difícil encontrar os smartphones da Apple sendo vendidos como a empresa sempre quis: sem carregador. Isso mudou hoje, com a decisão obtida pela AGU: ou a empresa fornece fontes de energia para seus carregadores, ou não pode vender novos celulares em solo tupiniquim.
Por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a AGU sustentou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e nada mais fez do que coibir a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.
Rodrigo Carmona, coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça
A decisão vale para todas as linhas de iPhones, ou seja: a Apple estava, até o fechamento desta matéria, impedida de vender novos smartphones sem o carregador na caixa. Uma possível solução para este caso é permitir o resgate de uma fonte de energia em um site específico, algo que a Samsung já fez e foi bastante elogiada por órgãos que defendem o direito do consumidor.
Ela [a decisão] protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone. Então, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário.
Rodrigo Carmona, coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça
Apple não quer resolver problema de iPhones sem carregador
Não há como negar que muitas empresas (incluindo a Samsung) foram pelo mesmo caminho da Apple e também deixaram de enviar fontes de energia na caixa de seus smartphones.
A Justiça notificou estas companhias, que, no final da história, acabaram atendendo ao pedido de voltar a enviar um carregador na caixa de novos celulares, haja vista que o item é essencial para o funcionamento do dispositivo.
Mas a Apple Brasil não foi nada maleável e nas diversas tentativas de encontrar uma solução para o caso, jamais esteve aberta para isso, segundo o documento da AGU. Empresas que vendem smartphones no Brasil chegaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas nem isso a Apple considerou fazer.
A Advocacia-Geral lembrou que a conduta irregular da Apple também vem sendo coibida e apurada pela Senacon em face de outras empresas, mas apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.
Rodrigo Carmona, coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça
A nota no portal brasileiro ressalta que o registro do iPhone no Brasil não foi retirado ou muito menos a empresa está “expulsa” do solo brasileiro. Ocorreu apenas a proibição da venda de iPhones sem carregador devido aos problemas citados anteriormente. Até o fechamento desta matéria, ainda era possível encontrar os modelos vendidos no site oficial da empresa da maçã no Brasil. Atualizaremos a matéria conforme o passar dos fatos.
Você acredita que isso finalmente pode provocar a mudança que a Justiça brasileira tanto deseja? Diga pra gente nos comentários!
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Com informações: Gov.br
Revisão do texto feita por: Pedro Bomfim (28/03/23)
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