Lei geral de proteção de dados

Primeira multa por violação da LGPD é emitida pela ANPD

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Sanção imposta a empresa de telecomunicações tem valor de R$ 14,4 mil, e torna-se marco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou ontem a aplicação da primeira sanção por violação da LGPD — a Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com a coordenadoria-geral de fiscalização da agência, a empresa Telekall Infoservice cometeu infrações em três artigos da LGPD, levando à aplicação de uma advertência e duas multas, totalizando o valor de R$ 14.400. Veja mais detalhes abaixo.

Empresa não cumpriu requisitos da LGPD

Violação da lgpd

A Telekall Infoservice foi investigada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em um processo instaurado em março do ano passado. Segundo informações prévias divulgadas pela ANPD, a investigação ocorreu devido a várias irregularidades, incluindo a falta de uma base legal para o tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, a falta de envio de relatório de impacto, a ausência de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento às requisições da autoridade.

A multa aplicada à empresa pela violação da LGPD foi aplicada após fiscalização da ANPD, que identificou o descumprimento de três artigos da lei:

  • Artigo 5º: Definições
  • Artigo 7º: Hipóteses de realização de tratamentos de dados Pessoais
  • Artigo 41: DPO ou Encarregado de Dados Pessoais

O descumprimento ao artigo 41, em qua a empresa deixou de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados, resultou em advertência. Já o descumprimento dos artigos 5º e 7º, em que não teria sido comprovada a base legal para tratamento de dados na empresa, culminou na multa de R$ 7.200 para cada artigo, totalizando R$ 14.400.

A empresa tem 20 dias úteis para pagar a multa, podendo recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Em caso de não pagamento, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, podendo resultar na inclusão da empresa na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Essa sanção marca um marco importante na aplicação efetiva da LGPD, quase três anos após sua entrada em vigor.

É importante ressaltar que os valores da multa aplicada à Telekall são sanções administrativas previstas na LGPD, e não se trata da multa de até 2% sobre o faturamento, também prevista na lei.

A Telekall foi uma das empresas incluídas no primeiro grupo de investigados divulgados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em março. Nessa lista, a empresa era a única representante do setor privado, enquanto os demais nomes eram órgãos públicos, como o Ministério da Saúde, a Secretaria de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, entre outros.

O que é Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e organizações. Aprovada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais.

A LGPD estabelece princípios e diretrizes para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, bem como define os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade dos seus dados. A lei também impõe obrigações às empresas e organizações que lidam com dados pessoais, como obter consentimento adequado, adotar medidas de segurança para proteção dos dados e notificar incidentes de segurança.

Além disso, a LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei. A legislação busca promover uma cultura de proteção de dados no país, incentivando as empresas a adotarem boas práticas de privacidade e segurança no tratamento das informações pessoais.

Em um mercado cada vez mais consciente em relação à privacidade, empresas que demonstram comprometimento com a proteção dos dados pessoais podem atrair mais clientes e parceiros de negócios. A cultura de privacidade e proteção de dados pode ser um fator decisivo na escolha dos consumidores entre empresas concorrentes.

A conformidade com a LGPD contribui para a proteção da reputação da empresa. Os consumidores estão cada vez mais preocupados com a privacidade de seus dados e tendem a preferir empresas que demonstram cuidado e transparência em relação ao tratamento dessas informações. Ao adotar uma cultura de proteção de dados, a empresa constrói confiança com seus clientes, parceiros comerciais e o público em geral.

Além dos aspectos legais e comerciais, a inserção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de na cultura da empresa é uma questão de responsabilidade social. Ao tratar os dados pessoais com respeito e cuidado, a empresa está contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e ética em relação à privacidade. Isso reflete positivamente na imagem corporativa e no impacto social da organização.

Em resumo, incorporar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na cultura organizacional é essencial para o cumprimento legal, proteção da reputação, adoção de melhores práticas de segurança, vantagem competitiva e responsabilidade social. Ao fazer da proteção de dados uma prioridade em todos os níveis da empresa, ela está se preparando para um futuro no qual a privacidade e a segurança dos dados são cada vez mais valorizadas e respeitadas.

Fontes: G1, Consultor Júridico

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Revisado por Glauco Vital em 7/7/23.


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