O Senado aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que amplia a lista de serviços que são tributados pelo Imposto Sobre Serviço (ISS) com alíquota de 2%. De maneira rápida e superficial, isso deve encarecer um pouco as assinaturas de serviços como Netflix e Spotify nos próximos meses.
A questão é que o problema está mais embaixo. Esse projeto prevê que sem tempo para acabar “conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” terão incidência de ISS.
O Projeto de Lei do Senado, de número 386, de 2012, que quer alterar a Lei Complementar de número 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é de autoria do senador Romero Jucá.
Este trecho (do projeto aprovado pela Câmara em 2013), por exemplo, mostra como esse imposto vai abranger muito mais do que apenas Netflix e Spotify.
Art. 3o A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Com essa mudança, praticamente todo serviço prestado na internet mudará. Seja o aplicativo que você compra na App Store ou na Play Store, a música do Apple Music, Tidal ou Spotify, a sua assinatura da Netflix, Amazon Prime ou HBO Go e até dos serviços que você guarda os seus dados, como o Google Drive, iCloud, Dropbox e por aí vai.
Apenas livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet não terão essa nova tributação.
Tudo pela arrecadação de impostos
A questão é que a “isenção” que mais ou menos existia – até porque quando a compra é em dólar tem um IOF nada amigável – agora está com os dias contados. Após a sanção do presidente Michel Temer, a alteração entrará em vigor a partir de 90 dias da sua publicação no Diário Oficial da União.
Por 63 votos a 3 no Senado, a decisão é comemorada porque agora são os municípios que arrecadarão esses valores. Ou seja, o dinheiro não vai para a União e depois será dividido, pelo contrário, o imposto será recebido do local de onde o usuário assina o serviço da web. Então se você mora em Campinas, é a Prefeitura de Campinas que recebe esse valor. (https://ausoma.org)
Os municípios terão até um ano para revogar a isenção para esses tipos de serviços prestados.
O problema não está para quem assina apenas o Spotify ou a Netflix, mas sim para as pessoas que assinam diversos desses serviços – ou que costumam comprar aplicativos nas lojas online – pois de pouquinho em pouquinho o custo se torna muito maior.
Um desserviço para que as pessoas façam a transição para o online e um desincentivo para que os brasileiros comprem ou utilizem os próprios serviços online de outros brasileiros.
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