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Boas notícias para os internautas brasileiros: no último dia 10, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara n° 53/2018, que institui a nossa primeira Lei Geral de Proteção de Dados. A votação provavelmente foi impulsionada pela entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a mesma matéria (GDPR) no final de maio. Assim, o texto brasileiro reproduz vários direitos e obrigações da norma europeia, colocando nosso país na vanguarda da proteção à privacidade.
Consentimento claro sobre uso de dados pessoais
O projeto de lei estabelece a necessidade de consentimento explícito para a coleta e uso de dados pessoais, que deve ser fornecido especificamente para cada finalidade do tratamento e pode ser retirado a qualquer hora pelo usuário.
Nesse sentido, os termos da utilização das informações devem ser postos de maneira clara, em linguagem simples e em destaque. Além disso, o texto proíbe que a oferta de produtos e serviços use, como condição, a autorização para a coleta e uso de dados. A exceção aqui fica para quando essa coleta seja estritamente necessária para a entrega do produto ou serviço, como jogos online, por exemplo.
Válido para todo mundo
As obrigações previstas não são válidas apenas para empresas brasileiras, mas para qualquer pessoa jurídica (inclusive o Poder Público). Desse modo, entra na lei todo tipo de coleta ou uso dos dados que ocorrer em território nacional, ou se o tratamento dessas informações tiver por objetivo a oferta de bens e serviços no Brasil.
Seja nacional ou estrangeira, a empresa terá que indicar um encarregado responsável pelo tratamento, a quem caberá esclarecer as dúvidas dos usuários, e orientar os demais funcionários e contratados sobre a forma de coleta e uso dos dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Para garantir o cumprimento dessas obrigações, o projeto de lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. Esse órgão será responsável pela fiscalização da coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil, e também por ser informado em caso de vazamentos, receber reclamações dos usuários e aplicar sanções em caso de violação.
Essas sanções poderão ir de advertências a multas diárias de até R$ 50 milhões, bem como proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Independente da punição aplicada pela ANPD, as empresas e órgão públicos que descumprirem Lei ficarão também responsáveis por indenizar os usuários prejudicados.
A Lei ainda não está em vigor
Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto agora segue para sanção do Presidente da República, que pode vetar alguns dos dispositivos. A partir de então, a Lei levará ainda 18 meses para entrar em vigor, período em que as empresas deverão se adaptar às novas obrigações.
Em meio aos casos recentes de vazamento e uso indevido de dados, que afetaram gigantes da internet como Yahoo, Netshoes e Facebook, a nossa Lei Geral de Proteção de Dados vem em boa hora, estabelecendo no Brasil um nível de proteção equivalente ao dos países desenvolvidos.
E vocês, leitores? O que acham dessa nova lei? O que acham que pode ainda ser melhorado nela? Não deixem de comentar.
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