Índice
- Qual a data das Eleições 2022?
- Como funciona o segundo turno das Eleições 2022?
- Quem pode votar?
- Como saber onde voto?
- Quais documentos posso usar nas Eleições?
- Como votar em trânsito?
- Como justificar a ausência nas Eleições de 2022?
- Quais são os cargos das Eleições de 2022?
- O que é proibido nas votações?
Cada vez mais próximo das Eleições 2022, sempre restam dúvidas sobre a “festa da democracia”. Afinal, com os últimos anos e durante a pandemia, o processo de votação sofreu alterações, logo é normal sentir-se perdido.
Este ano, teremos os votos de mais de 150 milhões de brasileiros, e contando com o crescimento de quase 42% do eleitorado jovem, a disputa presidencial promete ser agitada. Os cargos elegíveis serão cinco, entre eles o já dito de Presidente da República. As novidades ficam pelo voto em trânsito, uma nova maneira de não perder seu voto caso esteja viajando.
É em meio a tanta informação que elaboramos esse guia para te ajudar no dia das votações com as principais dúvidas e informações. Confira!
Qual a data das Eleições 2022?
As Eleições de 2022 serão em dois finais de semana de outubro, sendo:
- 2 de outubro o 1º turno;
- 30 de outubro o 2º turno, se houver.
Portanto, durante esses dois dias, das 8h às 17h, os colégios eleitorais receberão os eleitores para a votação. É importante atentar-se ao horário, pois não é permitido o voto antes da abertura ou após o encerramento dos locais de votação.
Outro ponto importante é sempre verificar o horário adotado na sua cidade, conforme o fuso horário oficial. A regra é que o período oficial das Eleições de 2022 será compatível com o horário oficial de Brasília, estipulado pelo TSE.
Lembrando também que os mesários voluntários devem comparecer na seção eleitoral às 7h da manhã, antes do horário de abertura ao público. Caso você seja mesário voluntário ou tenha dúvidas sobre o horário de votação em seu estado, ou município, confira as informações no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Como funciona o segundo turno das Eleições 2022?
O segundo turno é uma situação de desempate, que ocorre quando os candidatos para Presidente da República ou governadores não alcançam a maioria simples. Assim, somente haverá segundo turno se nenhum dos candidatos vencer, considerando a metade dos votos válidos (50%) mais um voto.
E a dúvida sobre votos válidos também é importante: os votos em branco ou nulos não são contabilizados a nenhum candidato, sendo apenas somados para conferência total dos votos no território nacional.
Quem pode votar?
O voto no Brasil é estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o primeiro requisito para saber se pode ou não votar é entender suas regras e como funciona as regras de voto.
No Brasil, o voto divide-se em duas modalidades: o obrigatório e o facultativo. No primeiro tipo, o voto é compulsório, não podendo ser ignorado sob pena de multa. Já no segundo, o voto é uma opção para o eleitor, cabendo-lhe escolher se deseja ou não exercer o direito ao voto.
Para saber em qual grupo você pertence, basta verificar:
- Voto obrigatório: brasileiros, natos ou naturalizados, de idade entre 18 a 70 anos;
- Voto facultativo: brasileiros, natos ou naturalizados, que sejam de idade entre 16 e 17 anos, idosos acima dos 70 anos e analfabetos.
Além da idade, para poder votar é preciso verificar sua situação eleitoral no site do Tribunal Eleitoral Superior. O passo-a-passo de verificar sua situação é fácil:
- Acesse o site oficial do TSE, na opção “Serviço ao eleitor” em seguida na opção “Situação Eleitoral”;
- Em seguida, o site pedirá algumas informações pessoais como seu nome completo, data de nascimento e nome da sua mãe;
- Após preenchidos os campos obrigatórios, o sistema irá te mostrar se está em situação regular ou irregular.
Em caso de situação irregular, o próprio site te informará por qual motivo o voto está impedido, e como faz para regularizar para a próxima eleições. Caso haja alguma irregularidade com seu título, infelizmente não será possível votar nas Eleições de 2022, pois o prazo de regularização da situação eleitoral para este pleito encerrou-se no dia 4 de maio.
Outra informação importante é que, mesmo sem o cadastro biométrico, você pode votar. Devido aos efeitos da pandemia do Covid-19, o TSE ainda não retornou aos cadastramentos de novas biometrias, e por enquanto, essa medida está suspensa.
Como saber onde voto?
É sempre importante verificar, antes do dia de votação, se a sua seção mudou, ou ainda, o colégio eleitoral foi transferido. Apesar de não ser frequente, às vezes por um fato superveniente, a Justiça Eleitoral pode transferir sem avisar aos eleitores.
Felizmente, a consulta no site oficial do TSE é fácil e precisa de apenas três informações: nome completo ou CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe. Se estiver com dúvidas, siga nosso passo-a-passo:
- Acesse o site do TSE;
- Preencha os campos de pesquisa com seus dados pessoais;
- Pronto, você pode consultar e verificar qual colégio e seção eleitoral.
Quais documentos posso usar nas Eleições?
Uma das dúvidas mais comum dos eleitores, os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral são, muitas vezes, confusos. Isso porque, apesar do cadastro obrigatório, o título de eleitor é dispensável, podendo ser substituído por um documento com foto. Portanto, sim, você pode votar sem seu título ou caso tenha o perdido.
Outra situação que gera confusão é o próprio título de eleitor, já que apenas a versão digital com foto é aceita sem o documento com foto. Além disto, documentos de registros sem foto como Certidão de Nascimento ou Casamento não são aceitos no dia da votação. Assim:
- Documento com foto é obrigatório, mesmo com o título de eleitor;
- Não são aceitos documentos como Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- O título de eleitor eletrônico, o e-Título, dispensa a apresentação de documento com foto desde que tenha biometria cadastrada.
Os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral no dia das Eleições são:
- RG;
- CNH (Carteira de Habilitação Nacional);
- Reservista Militar;
- Carteira profissional, desde que reconhecida por lei (OAB, por exemplo);
- O Título de Eleitor com cadastro biométrico e foto.
Como votar em trânsito?
A inovação eleitoral foi a criação do voto em trânsito em 2021. A nova modalidade é uma tentativa de diminuir a taxa de abstenção dos eleitores, principalmente após as Eleições de 2020.
O voto em trânsito é uma modalidade de voto à distância, permitindo que mesmo quem esteja viajando ou que não tenha conseguido a transferência de domicílio eleitoral não perca mais uma eleição. Entretanto, para ser elegível para a modalidade, era preciso solicitar presencialmente no cartório eleitoral mais próximo, até o dia 18 de agosto.
Caso seu cadastro tenha sido aprovado no voto em trânsito, basta consultar a lista oficial de colégios eleitorais que aceitam o voto em trânsito. No dia das Eleições 2022, compareça com seu documento com foto e título de eleitor, e poderá votar.
E ao fim, o seu domicílio eleitoral voltará ao original, havendo apenas o registro que nas Eleições de 2022 o voto foi em outra cidade.
Como justificar a ausência nas Eleições de 2022?
Uma das alternativas para quem não conseguiu o voto em trânsito, ou teve de viajar após o prazo de solicitação, é a justificativa da ausência eleitoral. A solicitação pode ser feita tanto pelo site do TSE quanto pelo aplicativo e-Título, disponível em Android ou iOS.
Antes de iniciar o passo-a-passo, é importante verificar algumas informações para justificar:
- Não é possível justificar os dois turnos no mesmo requerimento, devendo ser feita uma solicitação por turno;
- Após o turno, o eleitor terá 60 dias para fazer sua justificativa, sob a pena de multa;
- Para justificar é necessário anexar pelo menos um documento comprovando a ausência.
Para justificar pelo site:
- Abra o site do TSE;
- Procure pela opção “Iniciar requerimento de justificativa”;
- Preenche o formulário com os dados pessoais requisitados, e marque o campo “Não sou um robô” e no botão de “Avançar”;
- Após isso, informe por qual motivo você não compareceu às Eleições;
- Além de escrever é preciso anexar a foto de um arquivo “pdf”, “png” ou “jpg”;
- Com tudo preenchido e com os arquivos anexados, aperte o botão de “Enviar”. No final, será enviado ao e-mail o número de protocolo, que serve para verificar o andamento da justificativa.
A justificativa pelo aplicativo e-Título é bem parecida, mas ainda mais fácil:
- Abra o aplicativo no seu celular;
- Na tela inicial, próximo ao canto inferior direito, selecione a opção de “Mais opções”;
- Escolha a opção “Justificativa de ausência”;
- Preencha os campos obrigatórios com seus dados pessoais como nome, documento, data de nascimento, etc;
- Assim como na justificativa pelo site, no e-Título é obrigatório anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência;
- Diferente do site, no aplicativo você pode acompanhar o requerimento na opção de “Meus requerimentos”, e também ver o número do protocolo.
Por fim, ainda há a opção de justificativa de voto no colégio eleitoral. Apesar de não ser tão fácil quanto nas modalidades à distância, a justificativa no colégio eleitoral é uma opção para quem quer justificar, mas ainda, sim, votar.
Para justificar presencialmente:
- Você vai precisar do seu título de eleitor e um documento com foto;
- Compareça em um colégio eleitoral no dia das eleições entre as 8h às 17h;
- Peça a seção de justificativa o formulário de requerimento do voto;
- Espere pelo mesário cadastrar, e pronto.
Sem a justificativa de voto, o eleitor pode ser multado e ter seu cadastro eleitoral se tornará irregular. A pena de multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,51 por turno, e a regularização do título depende do motivo e da pena aplicada, tendo o eleitor de comparecer em sua zona eleitoral no ano seguinte às eleições.
Quais são os cargos das Eleições de 2022?
Em 2022, os eleitores votarão para cinco cargos na seguinte ordem:
- Um deputado estadual, com cinco números;
- Um deputado federal, com quatro números;
- Um senador, com três números;
- Um governador, com dois números;
- Um presidente, com dois números.
Na disputa presidencial, teremos 12 candidatos:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Jair Bolsonaro (PL);
- Ciro Gomes (PDT);
- Simone Tebet (MDB);
- José Maria Eymael (DC);
- Leonardo Péricles (UP);
- Felipe D’avila (NOVO);
- Sofia Manzano (PCB);
- Vera Lúcia (PSTU);
- Soraya Thronicke (UNIÃO BRASIL);
- Pablo Marçal (PROS);
- Roberto Jefferson (PTB).
Para outros cargos, além de Presidente da República, é possível consultar as candidaturas no site oficial de consultas do TSE. Siga o passo-a-passo:
- Acesse o site oficial de consulta de candidaturas de 2022;
- Aperte a opção inferior na tela, onde está a consulta por região;
- Selecione a região e, após, o estado desejado;
- Apreçará uma lista com todos os cargos em aberto. Aperte no cargo que você quiser e veja a lista de nomes;
- No site você pode consultar detalhes como nome completo, campanha, propostas, e o número de votação.
Dos cargos elegíveis, muitas vezes há dúvidas sobre as funções de cada um. O que precisamos saber é a única diferença entre os deputados estaduais e os federais. Os deputados federais são os políticos eleitos a ocupar cadeiras no Congresso Nacional, junto dos senadores, por mandato de 4 anos.
Enquanto isso, os deputados estaduais são políticos com poderes parecidos, mas que atuam na esfera estadual, criando leis e fiscalizando o governador, sendo a representação do Poder Executivo, por 4 anos. Desta forma, o cenário político brasileiro é estruturado para que em cada poder haja em seus deveres e suas fiscalizações, estando os deputados, em maior número, cuidando de quem tem mais deveres.
Pode parecer bobo, mas o cargo de um deputado e senador faz diferenças em nossas vidas, devendo tomar o devido cuidado ao escolher quem receberá nosso voto. A ferramenta de pesquisa e consulta dos candidatos funciona para todos, senadores, deputados, governadores e para presidentes, devendo ser usada para formar sua opinião nessas eleições.
Os outros dois cargos elegíveis são o de presidente e governador. Representando o povo, ambos cargos são do Poder Executivo e, durante 4 anos, serão os responsáveis por tomar decisões e medidas em favor do povo. Novamente, é importante que os eleitores questionem e busquem por uma opção que não apenas prometa, mas traga de fato avanço e mudanças.
O que é proibido nas votações?
Para manter a ordem e o decoro, o TSE elaborou algumas proibições em vigor nos dias das eleições. A violação das regras pode, e será, punida conforme a lei. Depende da gravidade, as proibições podem variar de pena de multa de um salário mínimo, até prisão de 6 meses. Para evitar problemas, preste atenção:
- É proibida a presença de grupos uniformizados;
- Também é proibido a presença de grupos que tenham como objetivo abordar, aliciar ou persuadir outros eleitores;
- É proibido levar câmeras ou celulares para a cabine de votação, e também proibido fotografar a urna;
- A regra de fotos se estende aos eleitores que estiverem com fones ou aparelhos de comunicação no momento da votação, sendo proibido o uso ou a comunicação externa;
- É proibido qualquer ação que tenha intenção de persuadir votos, sendo o famoso crime eleitoral “boca de urna”.
E para encerrar, alguns itens permitidos no dia das Eleições:
- É permitido usar camisetas, bandeiras, broches ou bonés de partidos políticos;
- É permitida a entrada com papel dos números dos candidatos, a chamada “cola”;
- Para deficientes ou pessoas com dificuldades, como idosos, é permitido ajuda de um terceiro ou dos mesários voluntários.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, Agência Brasil, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo