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Produtos Importados: declarar ou não declarar?

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Entenda os custos, taxas, impostos e multas para quem declara ou não quer declarar produtos importados nas alfândegas da Receita Federal

É inevitável: toda viagem ao exterior resulta em compras de produtos importados. De eletrônicos a perfumes, roupas ou outros bens de consumo, vez ou outra nos deparamos com a constante dúvida: o que e como devo declarar produtos na Alfândega? Seja pelo ar ou por terra, o destino é o mesmo: a Receita Federal. Não é necessário ser um expert para driblar as constantes dúvidas, mas o objetivo aqui é descomplicar. Vamos começar?

Produtos importados e isenção

Por que não começar pelos itens que estão isentos de impostos? A Receita Federal disponibiliza, em sua página na Internet, um guia rápido para mostrar o que pode ser trazido para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido.

Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que deve ser declarado dentre a lista de produtos importados. Além de limites quantitativos, o guia explica situações sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão. 

Isenção da bagagem pela receita federal
Isenção da bagagem pela Receita federal

Itens livres de impostos – Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles:

  • Livros, folhetos e periódicos;
  • Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;
  • Isenções também são atribuídas a questões especificas do viajante, sendo elas: mudança para o Brasil (pelo menos 1 ano de residência), missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior.

Obs: A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês.

Cota de isenção de bagagem acompanhada – Os produtos importados que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de “bagagem” e respeitando o limite da cota específica para cada via de transporte:

  • 500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou marítima;
  • 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre, fluvial (rios) ou lacustre (lagos).

Vale ressaltar que as isenções de impostos sobre a importação da bagagem são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

Limites de quantidade para os bens comprados durante a viagem ao exterior – A Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas, para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:

  • 12 litros para bebidas alcoólicas;
  • 10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
  • 25 charutos ou cigarrilhas;
  • 250 gramas de fumo;
  • 20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre);
  • 20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).

Duty Free / Free Shop

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem sim ser sujeitas a cota de isenção da bagagem, sabia? Porém ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no país. 

Ao chegar no brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no free shop de entrada no país
Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no país

Não atende as exigências de isenção? Saiba como declarar seus produtos importados

O viajante que tiver produtos a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher uma das opções: “Nada a Declarar” ou “Bens a Declarar”. É muito importante declarar os produtos importados que excedam o limite.

Nada a declarar: caso esteja dentro das exigências cumpridas para isenção, basta selecionar esta opção.
Caso esteja dentro das exigências, basta selecionar a opção de não declarar

Nada a declarar: Caso esteja dentro das exigências cumpridas para isenção, basta selecionar esta opção.

Bens a declarar: 

Esta opção deve ser escolhida caso o viajante possua:

  • Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção;
  • Bens extraviados;
  • Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto na saída do Brasil quanto na chegada ao País;
  • Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;
  • Outros itens cuja entrada no país deseje comprovar;
  • Bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem), tais como: 1. Veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves; 2. Produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros; 3. Que excedam os limites quantitativos; 4. Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação – RCI. 
  • Bens acima de US$ 3.000,00 sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os não residentes no Brasil.
  • No caso dos menores de 16 (dezesseis) anos a declaração de bagagem deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável.

Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.

Calculando o Regime de Tributação Especial – RTE – Cálculo do imposto

Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de produtos importados sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.

Aqui é possível ver melhor a tributação da bagagem
Aqui é possível ver melhor a tributação da bagagem

Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data.

Pagamento – Deverá ser realizado por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:

  • Dinheiro – na rede arrecadadora;
  • Home banking;
  • Terminais de autoatendimento.

O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.

Os produtos ficarão retidos se optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos. 

A retirada de produtos retidos poderá ser realizada em até 45 dias, diretamente pelo responsável ou por representante autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os seus produtos. Ah, vale lembrar: antes de dirigir-se ao local, não deixe de checar os horários de atendimento e documentos necessários. Evite dor de cabeça! 

Nas fronteiras em terra, deve-se observar o horário de atendimento bancário e a disponibilidade de máquinas de débito. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.

despacho de importação de mercadorias tributadas pelo regime de importação comum é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), respeitando a todas as normas que regulamentam as importações.

Pagamento e Retenção de Bens

Mas se por acaso você recebeu um Termo de Retenção ou Apreensão de Bens? É simples. Mas não podemos deixar de avisar que caso o motivo da retenção tenha sido “perdimento” a regularização aduaneira não é possível.

Essa penalidade é aplicada aos casos previstos em lei, a exemplo de tentativa de importação de produtos visto como proibidos, sejam eles restritos sem anuência de outros órgãos administrativos, para pessoa jurídica não identificada, bens com destinação comercial, etc.

Produtos importados: declarar ou não declarar?. Entenda os custos, taxas, impostos e multas para quem declara ou não quer declarar produtos importados nas alfândegas da receita federal
Diagrama sobre produtos importados, declarar ou não?
Diagrama sobre produtos importados, declarar ou não?

Fonte: Receita Federal


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