Afinal, o pl 2630 é bom ou ruim para a internet brasileira?. Regras devem ser votadas ainda na primeira semana de maio e reprovação de empresas atingidas gera polêmica; entenda o caso

Afinal, o PL 2630 é bom ou ruim para a internet brasileira?

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Regras devem ser votadas ainda na primeira semana de maio e reprovação de empresas atingidas gera polêmica; entenda o caso

O PL 2630 ou Projeto de Lei número 2630/2020 da Câmara dos Deputados dominou as redes sociais nos últimos dias, por propor uma grande mudança na forma como os brasileiros usam a internet e donas de redes sociais e mensageiros são responsabilizados por conteúdos publicados. De um lado, estão os interessados em uma rede mundial com controle para evitar abusos em postagens. Do outro, estão os que dizem que a proposta precisa ser melhor formulada ou, ainda, que fere a liberdade de expressão.

Para te ajudar a entender o caso, reunimos aqui todas as informações atualizadas sobre o assunto, considerando a proposta original e sua versão atualmente modificada, além explicar os motivos de envolvimento do Google e até do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, nessa. Veja a seguir.

Veja o vídeo em nosso canal no Youtube:

O que é o PL 2630?

Com texto desenvolvido desde 2020, o PL 2630 é um projeto em tramitação que tem como principal foco, combater a disseminação de informações falsas e manipuladas na internet. Caso todas as regras sejam aprovadas, controladoras de redes sociais, mensageiros e até mesmo o Google, que exibe e vende espaços de publicidade na internet, terão que encontrar novas formas de identificar usuários, assim como será necessário a criação mecanismos de verificação de conteúdo e remoção de publicações e anúncios prejudiciais a um grupo ou toda a sociedade.

Pessoa aprovando pl 2630
Usuários e empresas seriam punidos por postagens com cunho malicioso (Foto: Shutterstock)

Além disso, as empresas serão responsabilizadas por deixar conteúdos na internet por mais tempo do que deveriam e responder, assim como seus usuários, por algo que foi aprovado e causou danos para uma pessoa, grupo ou todo o país.

O Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou o PL 2630 (mas o relator é o deputado federal Orlando Silva, do PCdoB-SP), para acabar com o compartilhamento de informações falsas em diversas redes sociais (Facebook, Twitter, TikTok e qualquer outra que tenha uma base de usuários mundial acima de 10 milhões de pessoas).

Senador alessandro vieira (cidadania-se)
Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) (Foto: Reprodução/ O Brasilianista)

Até o fechamento desta matéria, o PL das Fake News não havia sido aprovado ou reprovado na Câmara dos Deputados.

As mudanças do PL 2630

O Brasil é uma democracia que leva o conteúdo postado na internet a sério. Além do Marco Civil da Internet, assinado em 23 de abril de 2014 com foco em disciplinar o uso da internet em terras tupiniquins, muitas emendas e medidas foram implementadas para que a postagem de conteúdo seja segura e não atinja minorias que já sofrem bastante na vida real. Entretanto, ainda não há um projeto de lei que realmente “coloque rédeas” em empresas de tecnologia e exija ações imediatas em casos graves.

Celular exibindo fake news
Regras são focadas em deixar punição e fiscalização sobre notícias falsas mais rígidas (Foto: Reprodução/Universal.Org)

Serviços de mensagens não ficam de fora, o que significa que WhatsApp e Telegram também terão que se adequar às novas regras caso o projeto de lei, já aprovado pelo Senado, também passe pela Câmara dos Deputados. E estas são as principais mudanças:

  • Contas falsas (controladas por robôs) não serão permitidas, com ressalva para aquelas que postam conteúdo humorístico ou sátiras; contas com nomes sociais ou pseudônimos também serão permitidas;
  • Limitação de envios em massa: as plataformas de mensagem terão que criar uma forma de evitar que uma mesma mensagem seja enviada para uma pessoa no privado ou grupos com diversas pessoas. Além de regras que envolvem os participantes, tudo deve ser armazenado por até três meses nos servidores;
  • Remoção de conteúdos imediata: hoje em dia, inteligências artificiais já fazem o trabalho de remover conteúdos que não seguem as regras da comunidade, mas isso terá que ser intensificado e, no caso de uma postagem ou mensagem que traga dano imediato de difícil reparação, o conteúdo deve ser apagado no mesmo momento, sem a necessidade de pedido judicial;
  • Publicidade: qualquer conteúdo promovido na internet precisa não apenas ser sinalizado, mas os dados de quem investiu precisam ficar disponíveis para que qualquer pessoa entre em contato. Em casos de propaganda eleitoral, todo o valor gasto e o conjunto de anúncios devem ser disponibilizados;
  • Agentes políticos: contas de pessoas com cargos públicos importantes não poderão bloquear outras contas, independente do que postaram. Dados de contratação de serviços de publicidade, que também englobam o gerenciamento de redes sociais, devem ser citados;
  • Todas as redes sociais que tiverem uma base de mais de 10 milhões de usuários e atuarem no Brasil precisarão ter um representante (que também pode ser um grupo) e sede em nosso país para falar com a Justiça em casos especiais. Também será necessário divulgar relatórios trimestrais de segurança e os conteúdos e dados de usuários brasileiros devem ser compartilhados sempre que necessário.

O encaminhamento de mensagens em aplicativos de mensagens também foi colocado em pauta para mudanças, e o PL 2630 cita que, caso sigam com o propósito de funcionar no Brasil, os “aplicativos de mensageria privada” precisam desenvolver políticas para que o encaminhamento de uma mesma mensagem seja feita para no máximo cinco pessoas ou cinco grupos com no máximo 256 pessoas. Em época de eleição municipal ou federal, o número máximo de encaminhamentos desce para um.

Seção IV

Art. 13. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada desenvolverão políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e cinquenta e seis) membros.
§1º Em período de propaganda eleitoral, estabelecido pelo art. 36 da Lei 9.504 de 1997 e durante situações de emergência ou de calamidade pública, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1 (um) usuários ou grupos

Seção IV do PL 2630

Quanto às empresas que usarem ferramentas de gerenciamento para cuidar de atendimentos virtuais em seu dia a dia, será necessário informar este uso para o serviço de mensagens. A controladora do aplicativo de mensagens (como WhatsApp ou Telegram) deve banir a conta que não informar esta ação, uma vez que o comportamento será considerado inumano (feito apenas por robôs). Regras sobre inclusão em grupos e autorização de disparo em massa também entrarão em vigor com a aprovação do PL 2630.

Art. 15. O provedor de aplicação que prestar serviço de mensageria privada e que apresente funcionalidades de comunicação de massa, como listas de transmissão conversa em grupo e assemelhados, deve requerer permissão do usuário em momento anterior à entrega das mensagens ou à inclusão em grupo.
§1º A autorização para recebimento de mensagem em massa será por padrão
desabilitada.
§2º A permissão a que se refere o caput deste artigo é necessária somente na primeira
vez em que o usuário remetente desejar enviar uma mensagem.
§3º Os serviços devem fornecer meios acessíveis e destacados para os usuários retirarem a permissão concedida previamente.
Art. 16. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada devem utilizar todos os meios ao seu alcance para limitar a difusão e assinalar aos seus usuários a presença de conteúdo desinformativo, sem prejuízo da garantia à privacidade e do segredo de comunicações pessoais, incluindo a garantia do segredo do conteúdo em relação aos próprios provedores.
Art. 17. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada devem observar as normas de transparência previstas nos arts. 6º e 7º desta Lei, na medida de suas capacidades técnicas.
Parágrafo único. A ausência de informações disponibilizadas, nos termos do caput, deve ser acompanhada por justificativa técnica adequada.
Art. 18. As mensagens eletrônicas patrocinadas enviadas por meio de serviço de mensageria privada deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo sobre mensagerias privadas do PL 2630

As empresas de tecnologia que não cumprirem as regras precisarão pagar uma multa de 10% referente ao faturamento do grupo econômico no Brasil; advertências também poderão ser enviadas, como o caso do Telegram, que ficou proibido de funcionar no Brasil por quase dois dias por não cumprir um pedido da Polícia Federal.

O texto completo do PL 2630 pode ser lido na Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.

Por que o Google é contra a aprovação neste momento?

Em publicação postada no último dia 27 de abril de 2023, Marcelo Lacerda, Diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, fez uma publicação com o título “Como o PL 2630 pode piorar a sua internet“.

Este texto também estava sendo promovido na página inicial do Google até a tarde o dia 2 de maio de 2023 e foi removido após o Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Flávio Dino, entrar em contato com a big tech. Veja:

Página inicial do google promovendo a reprovação da pl 2630
Texo promovendo reprovação de projeto de lei apareceu na página inicial do Google (Captura de tela: Glauco Vital/Showmetech)

Apesar disso, quem faz a busca no próprio Google ainda consegue ler a opinião do Google Brasil sobre o PL 2630. De uma forma resumida, a grande empresa de tecnologia até considera que novas regras devem ser implementadas, mas um maior debate deve ser realizado para que nada de errado aconteça. Marcelo Lacerda ressalta que, caso o projeto de Lei seja aprovado, isso pode trazer:

  • Maior proteção contra quem produz desinformação;
  • Maior risco ao acesso e a distribuição gratuita de conteúdo na Internet;
  • Amplos poderes a um órgão governamental sobre o que pode ser visto na internet;
  • Sérias ameaças à liberdade de expressão;
  • Problemas para empresas e anunciantes brasileiros;
  • Dificuldades no acesso dos brasileiros à Busca do Google, ao tratar redes sociais como buscadores.

A empresa ainda acredita que a aprovação em caráter emergencial não é certa e estava promovendo a hashtag #MaisDebatePL2630. Marcelo Lacerda cita em seu texto que as regras a serem aprovadas “acabaram se desviando de seu objetivo original de combater a desinformação, trazendo de forma apressada novos dispositivos sem discussão ampla com a sociedade, inclusive sem passar pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Outro argumento citado no texto é que o PL 2630 não segue o que outros países que lidam com questões parecidas fazem, e uma aprovação pode mudar a liberdade de expressão e geração de oportunidades econômicas para os brasileiros.

Indo mais além, há relatos de influenciadores e profissionais que não conseguiram publicar conteúdos favoráveis ao PL 2630, justamente pelo fato de que o Google não quer que isso aconteça.

STF intima CEOs e exige remoção de anúncios

Após a hashtag #MaisDebatePL2630 se tornar viral nas redes sociais e ser promovida pelo Google em sua página inicial, o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou que CEOs de grandes big techs como Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo prestem depoimento à Polícia Federal sobre uma possível ação que promovia a reprovação do PL 2630, também conhecido como PL das Fake News.

Alexandre de Moraes exigiu que os executivos conversem com a Polícia Federal em até 5 dias para que tudo seja esclarecido. Ele cita que mecanismos especiais podem ter sido utilizados, “em tese, para constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais“.

Também foi exigida a remoção do texto desaprovando a aprovação do PL das Fake News no dia 02 de maio da página inicial do Google, sob multa de R$ 150 mil por hora por descumprimento.

Página inicial do google sem a promoção do texto contra a pl 2630
Anúncio foi removido após ordem da Justiça Brasileira (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Google e Meta foram convocados a explicar, em no máximo 48 horas, o porquê “dos métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura’”, diz o comunicado. Já Spotify e Brasil Paralelo terão que prestar contas sobre “os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura’, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político no Google”.

Além de serem obrigados a prestar depoimentos para a Polícia Federal em até cinco dias, o comunicado de Alexandre de Moraes obriga as empresas a informar as “providências reais e concretas que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por seus usuários”.

Um dos pontos pelos quais as big techs mais estão batendo na tecla é a mudança que exige que, caso um anúncio seja postado, as redes sociais e controladores de mensageiros também sejam responsabilizadas por este problema.

Logos da meta e google
Meta e Google se posicionaram contra aprovação do projeto de lei na primeira semana de maio de 2023 (Foto: Reprodução/Shutterstock)

Atualmente, apenas o dono da conta é penalizado, mas como ganham para mostrar os anúncios para uma grande base de usuários, também devem ter um maior filtro e sofrerem as consequências caso um anúncio problemático seja aprovado para circulação. É o que pretende o PL.

As alterações problemáticas

A proposta original do PL 2630 chegou a ter um item que apoiava a criação de um conselho de transparência com 21 pessoas, que incluíam representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado.

Essas pessoas ficariam responsáveis por discutir realizações de estudos, pareceres e também realizar a recomendação de liberdade. Durante todo o processo de avaliação, isso foi retirado do documento que agora está em votação na Câmara dos Deputados.

Imagem ilustrativa sobre a pl das fake news
Mudanças feitas no texto original colocam aprovação imediata em dúvida (Foto: Reprodução/Internet)

A grande problemática é que a fiscalização pode ficar por conta do Governo Brasileiro, que daria a palavra final sobre um conteúdo na internet. Ou seja: dizer o que é certo, e dizer o que é mentira. Houve boatos de que a Anatel seria a entidade autônoma caso o PL 2630 for aprovado, mas ainda não há a confirmação por parte deste órgão.

É por este motivo que Parlamentares e políticos aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, chamam o texto de “PL da Censura”. No final das contas, a decisão final ainda dependeria de um órgão ligado ao Governo Federal e os ideais do atual líder podem ser levados em conta para que um publicação fique no ar ou não.

Relator orlando silva da chamada pl das fake news
Orlando Silva tem enfrentado problemas com bancada evangélica para aprovar PL 2630 (Foto: Reprodução/Saiba Já News)

Outro ponto polêmico é a extensão da imunidade parlamentar para as redes sociais, que consta no artigo 33 do texto do PL 2630. As publicações postadas por pessoas do poder público não poderiam gerar processos judiciais, causando um grande desencorajamento na moderação de conteúdo publicado ou veiculado por parlamentares, mesmo que nocivamente desinformativo.

É essencial lembrar que os Deputados, Senadores e demais pessoas de cargos públicos são as pessoas que mais colaboram para a publicação de conteúdo indevido nas redes sociais e, com este “passe livre” dado pelo PL 2630, ficaria ainda mais difícil e praticamente impossível evitar que pessoas com cargos parlamentares sejam penalizados por postar fake news.

Conclusão: vale a pena a aprovação?

O Projeto de Lei de Responsabilidade e Transparência para Plataformas Digitais, o PL 2630, tem pontos positivos e negativos para diversos brasileiros, mas, ao mesmo tempo, realmente exige um pouco mais de atenção e reflexão.

Mulher desenvolvendo conteúdos para a internet em um notebook
Debate sobre regras é válido, pois há pessoas que podem acabar com problemas se projeto de lei for aprovado (Foto: Freepik)

A possibilidade de ter acesso a dados de funcionamentos de APIs e algoritmos de recomendação, além dos relatórios de transparência, deve ajudar pesquisadores que atualmente possuem certa dificuldade de ter acesso a isso (e, muitas vezes, nem o conseguem). Outro ponto positivo é a remoção imediata de uma publicação de alto dano para a vida real, haja vista que, quanto mais tempo um conteúdo ficar no ar, mais problemas ele pode trazer para seus envolvidos.

É importante lembrar que, também, as plataformas finalmente serão civilmente penalizadas por conteúdos indevidos deixados no ar. Isso vale para a geração (quando a própria empresa cria os conteúdos) ou impulsionamento feito por terceiros.

O pagamento para veículos jornalísticos também fica bastante em aberto e a atual classificação do PL 2630 apenas exige que seja feito o repasse de renda, ficando à escolha das empresas de tecnologia decidirem quem irá receber. Há apenas as regras que o veículo tenha:

  • Ao menos 2 anos de criação;
  • Produza jornalismo de forma regular, organizada e profissionalmente;
  • E mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil.

Com isso, há muitas dúvidas se a aprovação do PL 2630 deve ser feita agora ou não. Por um lado, ele pode trazer muitas mudanças e ações importantes sobre o uso da internet, mas seu texto também parece não estar atualizado conforme as necessidades atuais do Brasil e suas alterações podem causar danos à sociedade.

Até o fechamento desta matéria, no dia 02 de maio, o PL das Fake News não havia sido aprovado ou reprovado na Câmara dos Deputados. O Showmetech quer saber de você: é a favor ou contra à aprovação deste projeto de lei? Diga pra gente nos comentários!

Veja também

Governo decide manter isenção para compras internacionais

Com informações: Agência Brasil l Agência da Câmara dos Deputados l CNN, PL 2630.

Revisão do texto feita por: Pedro Bomfim (02/05/23)


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