Índice
- Qual a ordem dos candidatos na hora de votar?
- Quais estados terão 2º turno para governador?
- Qual o horário da votação?
- Pode votar só com o e-Título?
- Pode votar com a carteira de trabalho?
- Pode levar o celular pra votar?
- Pode votar de bermuda?
- Posso usar camiseta do meu candidato ou partido?
- Pode entregar santinho no dia da eleição?
- Como posso justificar o voto?
- Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º turno?
- Posso votar em qualquer lugar?
- Posso levar uma cola com meus candidatos?
- Posso votar sem título de eleitor?
- Como posso votar em trânsito
- Onde encontro os resultados das eleições?
- O voto é obrigatório?
- É permitido portar armas de fogo?
- Posso levar minha criança de colo para a urna?
- O que são os votos válidos e votos úteis?
- Quando acontece o segundo turno?
- Posso votar pela internet?
O momento de voltar às urnas para o segundo turno está chegando, e no último final de semana de outubro de 2022 todos os brasileiros estão convocados para participar das eleições que elegerão nossos representantes pelos próximos quatro anos.
Com foco em responder as principais perguntas sobre o momento, desenvolvemos esta matéria especial. Boa leitura!
Qual a ordem dos candidatos na hora de votar?
O segundo turno das eleições 2022 ocorre no dia 30 de outubro, em todo o Brasil para Presidente da República, e nos estados que não elegeram seus governadores no 1º turno. A ordem de votação é:
1- Governador (nos estados em que há segundo turno para o cargo);
2- Presidente da República.
O Showmetech já desenvolveu uma matéria especial sobre o que faz cada uma das pessoas que devem ser escolhida para os cargos, não deixe de conferir e também enviar isso para seus amigos, conhecidos e familiares.
Quais estados terão 2º turno para governador?
Os estados que não elegeram seus governadores no primeiro turno das eleições 2022 e que terão segundo turno são:
– Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
– Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
– Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
– Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
– Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
– Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
– Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
– Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
– Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
– Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
– São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
– Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Qual o horário da votação?
Todas as pessoas com o título de eleitor regularizado podem comparecer no colégio eleitoral das 08h às 17h pelo horário de Brasília. Para quem mora no Acre, o processo será das 06h às 15h seguindo o horário local. É necessário respeitar este horário para exercer o direito de cidadão e todo o processo leva menos de 10 minutos. Programe-se para não perder o horário!
Pode votar só com o e-Título?
Sim, mas é necessário que uma foto esteja cadastrada na base do TSE para utilizar apenas este documento na hora de votar. Além disso, é necessário baixar e emitir o e-Título (Android e iPhone) até 23h59 do dia 1 de outubro. Caso seu cadastro esteja sem a foto de perfil, é necessário apresentar um outro documento com foto, como RG, passaporte, CNH ou até mesmo passaporte. Carteiras de reservistas do Exército também são válidas.
Pode votar com a carteira de trabalho?
Todo e qualquer documento com foto que comprova a identidade no dia das eleições pode ser utilizado como substituto para o título de eleitor físico. O site do TSE cita que além da Carteira de Trabalho, é possível usar o RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e a carteira nacional de habilitação (CNH).
Pode levar o celular pra votar?
O celular poderá ser levado até a seção eleitoral — permitindo que se utilize o e-Título para identificação do eleitor. Entretanto, por determinação do TSE, o smartphone não poderá ser levado até a urna, devendo ser deixado com o mesário após a confirmação de identidade. O aparelho será devolvido após a votação. Por isso, é importante levar os números dos seus candidatos anotados em papel.
Pode votar de bermuda?
Esta é uma das perguntas que mais aparecem na semana de votação. E a resposta simples: sim, assim como é possível votar em seus escolhidos de camisa regata e sandálias de todos os tipos. Uma pessoa poderá ser impedida de votar caso esteja sem camisa, usando sunga, biquíni, maiô, ou nu.
Posso usar camiseta do meu candidato ou partido?
De acordo com o TSE, a chamada manifestação silenciosa é permitida e todas as pessoas podem usar camisas de seu candidato ou partido, assim como botons, bandeiras, broches e adesivos com números de pessoas elegíveis. Camisetas com cores características de partidos eleitorais não serão proibidas. Entretanto, manifestações coletivas não são permitidas no dia do pleito.
Pode entregar santinho no dia da eleição?
Promover candidatos no dia das eleições é configurado como boca de urna, que é proibido e tem pena de detenção prevista de 6 meses a 1 ano. Há a alternativa de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50. Isso vale tanto para candidatos quanto para cidadãos que não estejam concorrendo a algum cargo nas eleições 2022.
Como posso justificar o voto?
Se por algum motivo você não conseguir exercer o direito de votar, é possível fazer o processo de justificativa pelo aplicativo e-Título (Android e iPhone), assim como por meio do Sistema Justifica, desenvolvido pelo TSE. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia das eleições.
Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º turno?
Se você estava quite com a Justiça Eleitoral antes do 1º turno, sim. É possível votar no 2º turno mesmo se tiver faltado na votação do dia 2 de outubro. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. E, caso esteja nessa situação, só dá pra resolver as pendências em novembro.
Posso votar em qualquer lugar?
Na verdade, não. Todos os eleitores possuem um local de votação previamente definido pela Justiça Eleitoral, com a possibilidade de votar em outra cidade apenas para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até 30 de agosto. Caso não esteja em seu domicílio eleitoral e não tenha solicitado o voto em trânsito, não será possível exercer o direito de cidadão no dia das eleições de 2022, sendo necessário fazer a justificativa eleitoral pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral.
Posso levar uma cola com meus candidatos?
Sim, e o próprio Tribunal Superior Eleitoral indica que os números sejam anotados em um papel no momento de usar a urna eleitoral. É importante lembrar que o smartphone não pode ser levado para a cabine de votação, então aproveite a semana para definir seus candidatos e fazer a anotação dos números.
Posso votar sem título de eleitor?
Todo e qualquer documento com foto que comprove a identidade de uma pessoa pode ser utilizado como substituto do título de eleitor impresso para votar. Além do RG, é possível usar a carteira de trabalho, passaporte, reservista do exército e a CNH. O e-Título também é uma alternativa, e deve ser baixado até o dia 29 de outubro.
Como posso votar em trânsito
O voto em trânsito é uma alternativa do TSE para quem não estará na cidade do colégio eleitoral devido a alguma viagem ou qualquer outro acontecimento programado para o dia 02 ou 30 de outubro de 2022. O pedido para solicitação de voto em trânsito se encerrou no dia 30 de agosto e na semana dia das eleições, não é possível solicitar a mudança.
Se você solicitou o voto em trânsito e deseja verificar o seu o local de votação provisório, basta realizar o download do app e-Título (Android e iPhone) até o dia 1 de outubro, e em seguida, clicar na seção Onde Votar.
Será exibida uma mensagem alertando que seu local de votação mudou e basta clicar em Ver novo local. O endereço do local de votação atual e o local de votação original, descrito como “Domicílio eleitoral“, aparecerá na outra tela.
Então, basta apresentar o documento da mesma forma que você faria na cidade de votação original.
Onde encontro os resultados das eleições?
Além de uma cobertura completa nos canais de TV aberta e internet, o aplicativo Resultados, desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, mostrará o resultado em tempo real da disputa pela vaga de Presidente da República e demais cargos disputados no dia das eleições de 2022.
O download está disponível para Android e iOS. Um portal online também pode ser acessado por navegadores de PCs e smartphones
O voto é obrigatório?
Todos os brasileiros e brasileiras com mais de 18 anos são obrigados a votar, e o não cumprimento desta regra pode trazer algumas restrições para tirar a carteira de identidade ou passaporte, assim como se inscrever em concursos públicos e até mesmo abrir uma matrícula em universidades públicas fica proibido.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência também precisa pagar uma multa no valor de R$ 3,51 e também não pode assumir cargos públicos (sejam eles decorrentes de eleições ou de nomeação).
O voto facultativo (quando um brasileiro escolhe votar ou não) vale apenas para quem tem mais de 70 anos de idade. Adolescentes com 16 ou 17 anos também não são obrigados a votar.
É permitido portar armas de fogo?
Em uma resposta ao Deputado Alencar Santana, o TSE ressaltou que armas de fogo estão proibidas no perímetro de 100 metros do pleito eleitoral. A regra vale para 48 horas antes do dia das eleições e 24 horas após todos terem ido às urnas.
O Código Eleitoral também cita que “é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”.
Posso levar minha criança de colo para a urna?
Não há uma regra do TSE que impeça que pais levem crianças para a cabine de votação, mas, ao mesmo tempo, esta prática não é recomendada devido ao barulho da urna acabar chamando atenção dos pequenos e acabar atrapalhando o momento de voto. Vale lembrar que de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é secreto e direto.
O que são os votos válidos e votos úteis?
Votos válidos é a denominação de todos os votos registrados no dia das eleições, desconsiderando votos nulos/ em branco. É com estes números que é definido o resultado de uma eleição.
Já falando sobre votos úteis, este é o nome da prática focada em dar o voto para um candidato (a) que está mais à frente nas pesquisas de intenção de voto, fazendo com que ele/ela seja eleito no primeiro turno ou avance para o segundo turno.
Quando acontece o segundo turno?
Caso seja necessário realizar segundo turno para a escolha de um novo governador e Presidente da República, o dia 30 de outubro foi definido pelo TSE. Cargos de Deputado Estadual e Federal e Senador têm seus resultados definidos logo no dia 01 de outubro.
Posso votar pela internet?
Não é possível votar pela internet. Por isso, se você não conseguir votar no dia 01 de outubro, é possível realizar a justificativa por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial.
Ainda tem alguma dúvida sobre o dia das eleições? Diga pra gente nos comentários!
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Fontes: TSE l Agência Alesc l Estadão l GZH
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Eu achei muito importante a resposta de todas as perguntas que as pessoas fizeram. Mas faltou a resposta a essa pergunta. E se algum eleitor estiver sendo ameaçada a não votar por algum político que acha que ele é que realmente vai mudar e melhorar o Brasil sozinho como ditador ou com sua reforma militar. E ainda ter seu favor pobres eleitores doentes e fanáticos, que não sabem que vão se decepcionarem com esse político que até já pagou para perseguir e matar pessoas o opõe às ideologias políticas. Eu mesmo fora cercado por bandidos que calúniava-me a todo tempo roubando minhas mercadorias. Eles mesmos sabiam que era calúnia. E até ouvir um deles falar que compensava por eu ser muito conhecido e o mandante se um tirano Ditador porqueira. Eu acho que deve ter segurança a mais nessa eleição corrida Ass: Ribamar Ferreira De Oliveira [email protected]
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