Novas regras para compras internacionais. Saiba o que muda. Novo programa garantirá isenções em compras de até us$ 50, mas empresas terão que prestar contas e pagar imposto chamado digital tax

Novas regras para compras internacionais. Saiba o que muda

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Novo programa garantirá isenções em compras de até US$ 50, mas empresas terão que prestar contas e pagar imposto chamado Digital Tax

Em abril de 2023, uma decisão do Governo Federal pegou boa parte dos brasileiros de surpresa: compras internacionais abaixo de US$ 50, que antes eram isentas de impostos, passariam a ser taxadas. De olho na desaprovação popular, o Presidente Lula retrocedeu com a decisão e, uma semana depois, a isenção estava de volta.

A partir de 1º de agosto, uma nova lei que mantém a isenção nas compras de até US$ 50 começará a valer, mas será necessário que as empresas que fizerem parte do novo programa REMESSA CONFORME sigam algumas regras.

Isenção também para pessoas jurídicas

Buscando deixar os preços de seus produtos mais atrativos, empresas enviavam compras de até US$ 50 declarando serem pessoas físicas, para aproveitar a isenção de taxas. O problema desta prática está nos impostos que o Brasil deixa de arrecadar com a alta quantidade de pacotes que estas empresas internacionais enviam, além da concorrência desleal apontada por companhias que atuam dentro do mercado nacional.

Logo do programa remessa conforme para compras internacionais
Novidade foi anunciada para permitir isenção sem Brasil deixar de receber impostos (Foto: Reprodução/Gov.Br)

Como uma forma de manter a isenção em compras de até US$ 50, o programa REMESSA CONFORME vai permitir que a isenção se estenda para remessas feitas a partir de empresas, atendendo a expectativa dos clientes.

Regras se aplicam mais para empresas

De uma forma resumida, todas as pessoas que fazem compras internacionais poderão fazer isso normalmente, sem mudanças no processo. Entretanto, as empresas que não quiserem ser tributadas precisam seguir algumas regras ao entrar programa REMESSA CONFORME. São elas:

  • Discriminar os valores da compra ao consumidor, incluindo impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Repassar os impostos estaduais recolhidos à Receita Federal;
  •  Combater contrabando e descaminho;
  •  Adicionar, de forma visível, marca e nome da empresa nos pacotes.

A Receita Federal, ao lado do Ministério da Fazenda, espera arrecadar com todas as compras que passarem pela alfândega no momento de fiscalização aduaneira. Além disso, será cobrado, apenas das empresas, um tributo que leva o nome de digital tax. Já utilizada em outros países, isso garante que o país que receber a mercadoria receba um valor proporcional à compra.

Para evitar problema, nós vamos seguir o exemplo dos países desenvolvidos, que é o que ele chama no exterior de ‘digital tax’, um imposto digital. Ou seja, quando o consumidor comprar, ele está desonerado de qualquer recolhimento de tributo. O tributo terá sido feito pela empresa sem repassar para o consumidor nenhum custo adicional…

Fernando Haddad, Ministro da Economia, para a Época

Compras internacionais entres duas empresas

As compras entre pessoas jurídicas ainda terão tributação para serem liberadas, independente do valor declarado no pacote. A lei foi bem clara ao citar que apenas vendas de pessoas físicas para pessoas físicas ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas serão isentadas.

Pessoa fazendo compras internacionais
Compras entre pessoas jurídicas ainda serão taxadas (Foto: Reprodução/Shuttertock)

O Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 8 bilhões por ano com a nova mudança, da mesma forma que empresas que atuam no mercado nacional tenham uma melhor concorrência. Você acredita que este programa deve dar certo? Diga pra gente nos comentários!

Veja também

Compras internacionais online valem a pena? Um guia completo

Com informações: Gov.BR l e-commerce Brasil l Info Money

Revisado por Glauco Vital em 30/6/23.


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