Nota fiscal de serviço eletrônica já pode ser emitida por meis. Na última quarta-feira, 18 de janeiro, em um evento simbólico, foi emitida a primeira nota fiscal de serviço eletrônica (nfs-e), dentro do padrão nacional, realizada por um microempreendedor individual (mei), oriundo de um município não conveniado com a plataforma. Essa mudança favorece aproximadamente 13 milhões de profissionais autônomos, que serão beneficiados com o novo sistema.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica já pode ser emitida por MEIs

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Na última quarta-feira, 18 de janeiro, em um evento simbólico, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dentro do padrão nacional, realizada por um Microempreendedor Individual (MEI), oriundo de um município não conveniado com a plataforma. Essa mudança favorece aproximadamente 13 milhões de profissionais autônomos, que serão beneficiados com o novo sistema.

A emissão da Nota Fiscal foi realizada em Brasília por um microempreendedor que tem como atividade principal, a edição de periódicos. Sendo que atualmente, o serviço da NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, dos quais 18 são capitais, representando cerca de 50% das emissões realizadas em território nacional.

Nota fiscal de serviço eletrônica
Será mais simples gerar sua nota fiscal a partir de agora! Imagem: NFS-e/Reprodução

A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é obrigatória?

Conforme é dito pelo pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, essa é uma escolha facultativa até o momento. Entretanto, a partir do dia 3 de abril de 2023, todos os Microempreendedores Individuais do Brasil deverão emitir a NFS-e sempre que prestarem serviços a outras pessoas jurídicas, empresas ou governos, independente do tamanho delas.

Esse documento, entretanto, pode ser emitido tanto pelo microempreendedor que está realizando o serviço ou até mesmo pelo destinatário. Então, na hora de negociar, é importante deixar claro quem fará isso, para que ninguém saia prejudicado.

Já para o consumidor físico, ou seja, do MEI para o CPF, essa permanecerá uma opção facultativa, mas deverá ser realizada caso seja solicitado pelo cliente, já que essa é uma obrigação presente no Código de Defesa do Consumidor. A emissão da Nota Fiscal também é exigida quando o vendedor precisa encaminhar o seu produto para o cliente por meio dos serviços postais, sendo o maior exemplo disso, as vendas realizadas por meio da internet.

Segundo Ariadne Lopes Fonseca, superintendente de relacionamento com clientes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), essa nova versão da plataforma simplifica a prestação de informações para pessoas que antes tinham dificuldade de fazê-lo. Além disso, ela também acrescenta que por meio dessa organização tributária e fiscal desse público, é possível melhorar o ambiente de negócios, aumentar a inclusão digital e também reduzir custos.

Quais os benefícios de se emitir a Nota Fiscal?

Entretanto, mesmo que seja obrigatório ou não, é importante que o MEI considere emitir esse documento no máximo de situações possíveis. Pois, além de garantir a legalidade do negócio de uma empresa perante a Receita Federal do Brasil, transmitindo uma imagem mais profissional para os outros, também facilita o registro de vendas.

Além da possibilidade de fazer novos negócios com os clientes finais, ter um MEI e emitir Nota Fiscal também abre acesso de novos mercados, já que apenas assim será possível realizar negócios com empresas. Outro fator importante está na possibilidade de poder participar das Licitações Públicas e, assim, vender produtos ou até mesmo prestar serviços para o governo.

Fora a emissão de notas fiscais, trabalhar com o MEI registrado gera outros benefícios para o empreendedor, desde tributações simplificadas, pois a modalidade se enquadra no Simples Nacional, até empréstimos bancários direcionados, com linhas de crédito específicas para a categoria poder investir e crescer no meio.

Capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o projeto foi desenvolvido por anos com o apoio do Sebrae, Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitias (ABRASF), Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Serpro e diversas outras entidades que representam os municípios e também os prestadores de serviço.

Novas informações sobre o projeto poderão ser acessadas através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

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Fontes: Serpro, Governo Federal e Sebrae


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