Está valendo deste ontem, dia 2 de março, a nova lei sobre delitos informáticos. A lei (Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann“, torna crime o ato de invadir, bisbilhotar ou publicar conteúdo de celular, tablet ou computador alheio. O apelido “peculiar” dado a lei se deve ao incidente sofrido pela atriz global onde, após invasão de seu celular, teve suas fotos privadas compartilhadas na internet. O caso literalmente deu origem as discussões que, por final, resultaram na criação da lei. As penas vão desde multas ou de 3 meses a 2 anos de prisão.
Para valer, o “dispositivo informático” em questão, precisa conter alguma medida de segurança que restrinja o acesso por qualquer um que não seja o proprietário do mesmo. Isso quer dizer que o computador, tablet ou celular não pode estar liberado, sem senha, ou seja, livre para qualquer um bisbilhotar. Se eu dou a senha do meu e-mail pra minha esposa, por exemplo, quando ela acessa não existe invasão. A invasão se dá quando um dispositivo de segurança é violado. Se eu dou a senha, ele não foi violado, e eu abri mão dele. O mesmo vale pra quem não usa tela de bloqueio no celular. Se alguém pegar ele e acessar, não existe dispositivo de segurança envolvido.
A lei não serve somente para atacar os “invejosos” ou “amorosamente insatisfeitos”. Seu objetivo também é prevenir contra os casos de fraudes e roubos de dados bancários ou compras virtuais. Principalmente, aquelas invasões visando o roubo de senhas ou números de cartões de crédito das vítimas, inclusive as invasões de contas de e-mail ou de redes sociais.
Veja, na íntegra, o conteúdo da lei clicando neste link: “Lei Carolina Dieckmann”.
Abaixo, você pode assistir um vídeo os professores Marcelo Lebre (Direito Penal) e Rodrigo Bello (Direito processual Penal) comentam a nova lei:
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=-XB5ot8iuHg
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Umas das melhores lei já criada, se realmente tevê validação…