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Administradora do grupo de Whatsapp é condenada por não impedir bullying

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Jovem administradora do grupo de Whatsapp onde aconteceu o bullying é condenada a indenizar a vítima por não ter impedido que as ofensas acontecessem

Aplicativos de trocas de mensagens e até mesmo redes sociais facilitam a comunicação entre as pessoas em todo o mundo. Porém, a liberdade que esses programas oferecem também pode servir como um escudo para crimes cibernéticos, como bullying. Por isso, chamou a atenção o caso de uma jovem em São Paulo, que foi condenada por não impedir ofensas em um dos grupos que era administradora no Whatsapp.

O caso

Administradora do grupo de whatsapp é condenada por não impedir bullying. Jovem administradora do grupo de whatsapp onde aconteceu o bullying é condenada a indenizar a vítima por não ter impedido que as ofensas acontecessem

O caso aconteceu em Jaboticabal. A administradora em questão criou um grupo com amigos na intenção de reuní-los para assistir uma partida da Copa do Mundo de 2014 em sua casa. Porém, o grupo logo se tornou palco de ofensas para um dos presentes. O garoto foi chamado de alguns nomes pejorativos e com o intuito de agredir verbalmente. Alguns dos termos utilizados foram “bicha, veado, garoto especial, bichona”, entre outros.

Com isso, o caso foi levado a justiça. Em 1º grau não houve indenização. A juíza de Direito Andrea Schiavo, da 1ª vara Cível da cidade, julgou o pedido improcedente. Segundo ela, a jovem não poderia ser penalizada pelo acontecido uma vez que ela não tinha sido a autora das ofensas. O fato de ter criado o grupo não seria suficiente para que houvesse uma condenação.

Decisões finais

Administradora do grupo de whatsapp é condenada por não impedir bullying. Jovem administradora do grupo de whatsapp onde aconteceu o bullying é condenada a indenizar a vítima por não ter impedido que as ofensas acontecessem

Entretanto, o desembargador Soares Levada, relator do recurso no TJ/SP, entrou com uma nova questão a ser discutida. Ainda que a jovem não tenha sido autora das ofensas e que por ser administradora do grupo não pudesse prever que isso fosse acontecer, seu erro foi outro. Um dos poderes de administrador é o de remover ou adicionar pessoas ao grupo, e não remover os autores das ofensas foi seu erro.

“Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo. Quando o encerrou, ao criar outro grupo o teor das conversas permaneceu o mesmo, como as transcrições juntadas aos autos, cuja autenticidade não é questionada, demonstram à saciedade.”

Além de não remover as pessoas envolvidas, a administradora também pareceu se divertir com o acontecido. Isso pode ser visto como uma estimulação para que a prática de bullying continuasse.

“Ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos.”

Sentença

Dessa forma, foi entendido que ela foi de fato responsável pelo acontecido. Como resultado, a jovem foi indenizada em R$3 mil por danos morais à vítima das ofensas. O valor foi considerado como simbólico, com o intuito de ser apenas uma advertência, já que na época a réu tinha 15 anos. Ou seja, era menor de idade.

Os outros envolvidos no caso, praticantes de bullying, também estão sendo investigados, mas em um processo separado.


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