O projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em votação quase unânime, sendo o único voto contrário do PPS (Partido Popular Socialista). Após diversas tentativas de deliberação no Congresso Nacional, o texto finalmente segue à apreciação do Senado Federal.
A construção do Marco Civil se iniciou como uma reação a iniciativas legislativas, em especial o PL (Projeto de Lei) Azeredo que passou a ser chamado de AI-5 Digital – que disciplinava o uso da internet na perspectiva repressiva, de punição a crimes cometidos por seus usuários. A mobilização em resposta ao tratamento exclusivamente criminal da internet pressionou pela criação de uma carta de direitos para a rede que garantisse a liberdade de expressão, a privacidade, a diversidade e a neutralidade da rede – inspirado no Decálogo de Princípios do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Por meio de uma plataforma colaborativa inovadora, o projeto de lei foi colocado em consulta pública online em 2009 e recebeu milhares de contribuições da sociedade. Foram muitas as resistências à sua aprovação, em geral, diretamente relacionadas a poderosos interesses econômicos, como os representados pelas empresas de telecomunicações.
O principal alvo das operadoras é a neutralidade da rede, o princípio que garante o tráfego não discriminatório de pacotes de dados na internet, impedindo que as empresas de telecomunicações deem prioridade ou degradem determinados conteúdos, serviços e aplicações online segundo seus interesses. Apesar da pressão contrária desse setor, a neutralidade foi assegurada no texto final que segue ao Senado, com a defesa de que todos possam navegar na internet sem bloqueios, independente se for para acessar textos, vídeos, e-mails, ou mesmo no caso de ser um produtor desse conteúdo, sem uma cobrança diferenciada por cada perfil de internauta.
Outra garantia fundamental presente do PL é a proteção à liberdade de expressão e ao acesso à informação com a previsão de ordem judicial para a responsabilização de sites em relação a conteúdos de terceiros. O crivo judicial nesses casos é relevante para que se possa equilibrar os diferentes diretos envolvidos na decisão de retirar ou não um conteúdo do ar. Por fim, há disposições importantes com relação à privacidade.
A redação final da Câmara, entre outros pontos, reforça a inviolabilidade do sigilo das comunicações, prevendo critérios para o acesso a essas informações em investigações, e consagra o princípio da finalidade para a coleta de dados pessoais. Interessa registrar, porém, que diferentes organizações da sociedade civil, entre elas o Idec, têm críticas a atual redação do art. 15, que estabelece a guarda obrigatória dos registros de navegação dos usuários para um perfil determinado de provedores de aplicações (sites) – discussão que ficará para o Senado.
De forma geral, a votação representou um marco histórico para a garantia dos direitos dos internautas brasileiros e reflete a força da mobilização da sociedade por uma rede aberta, livre e neutra, concebida a partir da diversidade e da colaboração.
“Há bastante pela frente: a tramitação no Senado, a aprovação das regulamentações previstas no PL e a efetivação dos direitos nele assegurados. Apesar do caminho que ainda deve ser percorrido, o momento é de comemoração pelos passos fundamentais que já foram dados até aqui”, conclui Veridiana Alimonti advogada do Idec.
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas.
Descubra mais sobre Showmetech
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.