Entraram em vigor na última quinta-feira as novas regras de qualidade da banda larga fixa estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A velocidade instantânea da internet oferecida por prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço não poderá ser menor do que 20% da taxa máxima contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas. Até então, as empresas não tinham nenhuma obrigação.
No primeiro ano, a velocidade instantânea – aferida em cada medição – é de 20% da contratada. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, é de 40%, segundo regras estabelecidas pela Anatel em outubro do ano passado.
As que não cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas pela agência. A Anatel determinou ainda que as operadoras devem oferecer gratuitamente um software para que o próprio usuário faça a medição da velocidade.
Além disso, a agência criou um programa com voluntários para medir a qualidade da banda larga brasileira. Os primeiros a receber os equipamentos – batizados de whitebox – foram os voluntários do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais, Estados com o maior número de inscritos no programa.
Com as medições, a Anatel diz que reunirá informações para a adoção de medidas que “permitam a progressiva melhoria do serviço”.
Do Metro SP | [email protected]
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