Em um ato que pode ter sido seu último como Presidente da República do Brasil, Dilma Rousseff assinou nesta última quarta-feira (11), o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. As normas aparecem no Diário Oficial da União, em edição extraordinária.
A Presidente Dilma Rousseff recebeu nesta manhã a intimação comunicando seu afastamento, resultado da decisão do Senado Federal que teve 55 votos a favor do afastamento e 22 contra. Ela terá um prazo de 180 para sua defesa, ou afastamento definitivo, enquanto isso, o vice Michel Temer assume a presidência.
Nesta última semana, a agenda de Dilma esteve lotada de eventos, discursos e “canetadas”. Dentre elas, estão a criação de 05 novas universidades, aumentos dos benefícios relacionados ao programa Bolsa-Família e, entre outras coisas, a regulamentação do Marco Civil da Internet.
O que mudará com a regulamentação do Marco Civil?
O Decreto no 8771/2016, assinado por Dilma Rousseff antes de seu afastamento da Presidência da República, coloca fim à discussão sobre o que podem ou não fazer as operadoras de internet com os pacotes de dados que trafegam por suas redes, mas cria um ponto de conflito quando o assunto é a privacidade das informações dos usuários. Segundo Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), existem inúmeros projetos de lei tramitando no Congresso que versam sobre o tema e que foram elaborados com base na contribuição de diversas entidades e indivíduos.
“O problema é que esse decreto, ao definir o que é dado pessoal e tornar válidas as regras do Marco Civil com relação a consentimento, coleta e tratamento de dados, altera a forma de atuação das empresas e dá a elas um prazo muito pequeno para adaptação – apenas 30 dias”, explica Palhares. “O escopo do Marco Civil nunca foi estabelecer regras específicas sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais”.
Com relação à neutralidade da rede, Palhares diz que o decreto de 11 de maio acerta ao reafirmar os princípios estabelecidos no Marco Civil, reforçando que as relações comerciais devem preservar uma internet única, aberta, plural e diversa, sem, portanto, a discriminar ou a degradar o tráfego de dados. “Isso significa que as operadoras não poderão, a princípio, fazer acordos para garantir acesso diferenciado a algumas aplicações dos usuários”, diz ele.
Outro ponto de acerto, segundo Palhares é na questão da fiscalização. O decreto estabelece quais órgãos serão responsáveis pela regulação, fiscalização e apuração de infrações estabelecidas por lei (Agência Nacional de Telecomunicações, Secretaria Nacional do Consumidor e Sistema Brasileiros de Defesa da Concorrência).
O Marco Civil da Internet foi aprovado no primeiro semestre de 2014, após longa discussão na Câmara dos Deputados.
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Fonte: Folha.
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