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O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, concedeu coletiva de imprensa para anunciar as novas regras para o Imposto de Renda 2024. O evento ocorreu no auditório do Ministério, no Bloco P, às 11h, em Brasília. Os membros da pasta anunciaram mudanças relevantes para a declaração deste ano, alterando principalmente os valores de isenção do imposto e as alíquotas conforme faixas de rendimento.
A cerimônia, que contou com a participação de políticos, jornalistas e autoridades, balizou como se dará andamento do recolhimento do IRPF neste ano de 2024. O prazo de entrega inicia no próximo dia 15 de março e encerra em 31 de maio.
Quem precisa declarar imposto de renda?
Antes de falarmos das novidades, precisamos definir quem precisará pagar o Imposto de Renda 2024. Pois bem, todo cidadão pessoa física que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor anunciado em 06/03/24) em 2023, deverá entregar sua declaração de imposto de renda. A declaração sempre se refere ao valor recebido no ano anterior, no caso, o ano-base 2023.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração está fixado entre o dia 15 de março a 31 de maio, mesmo período do ano passado.
Em maio de 2023, o governo alterou o valor salarial base para cálculo de imposto do IR. No caso, fixou em até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) a isenção do imposto, o que não desabona a entrega da declaração.
Tabela do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
É importante frisar que não é somente o salário o alvo de tributação do governo. Outros rendimentos também são levados em consideração. São eles:
- Salários e remunerações recebidos de empregadores;
- Honorários por serviços prestados como profissional autônomo;
- Lucros e dividendos recebidos de empresas;
- Rendimentos de aluguéis de imóveis;
- Ganhos de capital na venda de bens, como imóveis, veículos, ações, etc.;
- Juros de aplicações financeiras, como poupança, CDBs, fundos de investimento, etc.;
- Pensões e aposentadorias, dependendo do valor recebido.
Também é possível fazer a doação de parte do imposto a ser pago. A Receita permite a doação para fundos sociais como a Casa do Idoso.
Quais os documentos necessários?
Para declarar o IRPF 2024, é necessário que o contribuinte tenha acesso a alguns documentos fundamentais para que o preenchimento seja transparente e correto. São eles:
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega (caso o contribuinte já tenha declarado em anos anteriores);
- Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando;
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta-corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.
A Receita Federal lançou em 2022 a modalidade ‘Declaração pré-preenchida‘ o que agilizou o processo de entrega do relatório. Desse modo, basta o contribuinte conferir os dados pré-inseridos em sua declaração e dar o seu aceite. Esses dados podem receber outras informações por parte do contribuinte, caso não estejam constando outros valores ou bens.
Quem não optar por essa modalidade, deverá preencher a declaração completa de forma manual.
A Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024.
Pessoas isentas de entregar a declaração de IRPF
Estão liberadas de apresentar declaração de Imposto de Renda 2024 pessoas que se enquadrem nos seguintes casos:
- O contribuinte não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Rendimentos provenientes de aposentadoria de até R$ 1.903,98 (parcela isenta Imposto de Renda para maior de 65 anos).
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Aplicativos da Receita Federal
A Receita Federal fornece uma série de aplicativos para o contribuinte, tanto para efetuar a declaração do Imposto de Renda, quanto para atendimento com diretamente com a receita.
- Aplicativo Receita Federal: O aplicativo permite visualizar sua situação em diversos sistemas da Receita Federal: CPF, declarações e restituições do imposto de renda, processos em andamento, agendamentos, pedidos de restituição, empregados domésticos no eSocial, cadastro de atividades econômicas.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Destinado aos declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Exige autenticação do usuário com a conta gov.br. Se conta tiver nível prata ou ouro, o usuário terá acesso a todos os serviços, inclusive relativos a declarações de anos anteriores.
Os aplicativos da Receita Federal estão disponíveis nas plataformas Android e IOS.
Prazo de entrega
O contribuinte deverá entregar sua declaração de imposto de renda entre os dias 15 de março a 31 de maio, contabilizando 78 dias de prazo legal. Caso esse prazo não seja cumprido, haverá a aplicação de uma multa de no mínimo R$165,74, podendo esse valor saltar para até 20% do imposto devido.
Como fazer o preenchimento online?
O preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser realizado pelos seguintes meios: por meio de software fornecido pela Receita Federal, instalado no computador ou smartphone do contribuinte.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na Google Play Store (Android) e App Store (iOS/iPadOS);
- Programa Gerador de Declaração (PGD) para computadores (a versão 2024 será disponibilizada em 15 de março);
- Declarar meu imposto de renda (DIRPF) online, no site da Receita.
Em coletiva de imprensa, membros do Ministério da Fazenda afirmaram 30% das pessoas leva menos de uma hora para entregar o relatório do IRPF, e que a pasta segue observando possibilidades em reduzir esse tempo e simplificar os processos.
O que muda em 2024?
Durante a coletiva de imprensa concedida na manhã de quarta-feira, dia 6, o Ministério revelou as principais alterações acerca da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.
- A primeira novidade é o lançamento de um portal unificado, que aglutinará o todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários em um só endereço web. A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.
- Isenção de declaração: rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90. Ano passado estava fixado em R$ 28.559,70.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis teve um reajuste considerável: pulou de 40 mil reais para 200 mil. A receita bruta da atividade rural também recebeu alteração: passou de 142.798,50 para 153.199,50. A posse ou propriedade de bens e direitos que estava fixado em R$ 300 mil passaram a ser tributados apenas acima dos R$ 800 mil em 2024.
- Bens e valores no exterior: Agora, os proprietários de empresas fora do país deverão detalhar na declaração de 2024 o desmembramento desses negócios declarados como se fosse pessoa física. A propriedade de trusts no exterior também obriga a declaração para a Receita Federal, discriminando cada investimento aglutinado no negócio.
- Declaração de criptomoedas: neste ano, os proprietários de cripto deverão selecionar o tipo de moeda da qual têm posse, indicando serem altcoins ou stablecoins.
- Doações: o governo decidiu aumentar para 7% a alíquota que permite o repasse para instituições sociais e de saúde.
- Ficha de alimentandos: agora, a Fazenda obriga que os dados do alimentando sejam inseridos no sistema, assim como a justificativa do contribuinte em tê-lo como alimentando (divórcio, viuvez, etc.).
- Acesso conta gov.br: o cadastro bronze será descontinuado para o sistema de acesso aos aplicativos da Receita Federal. Serão aceitos os níveis prata e ouro, aqueles vinculados com contas bancárias e checagem de face ID, autenticação em duas etapas e outros fatores de segurança.
Com o propósito de esclarecer mais dúvidas, a Receita Federal irá promover mais dez lives sobre temas diversos para aprofundar os assuntos relacionados à declaração do imposto de renda. A primeira está marcada para acontecer no dia 20 de março.
Ficou definido que todas as restituições serão pagas até o dia 30 de setembro, conforme as liberações de verba do tesouro.
Fontes: Gov.br, Receita Federal, Ministério da Fazenda.
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Revisado por Glauco Vital em 6/3/24.
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