Motorista uber 99 e cabify declara imposto de renda em 2020

Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2020; veja como baixar

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Programa oficial do Imposto de Renda 2020 já pode ser baixado para computadores e dispositivos móveis

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o download do programa de declaração do Imposto de Renda (IR) 2020. O preenchimento poderá ser feito em computador com os sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux e outros. Está disponível também o aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS e Android.

Apesar de liberar hoje, a declaração do Imposto de Renda 2020 começa a valer no dia 2 de março (segunda-feira) e deve ser feita até o dia 30 de abril (quinta-feira), às 23h59 (horário de Brasília). Confira abaixo os sistemas operacionais disponíveis e os links oficiais para baixar o programa. 

Site receita federal
Brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda este ano podem optar pelo programa para computador no site da Receita Federal ou aplicativo (para Android e iOS)

Programa Imposto de Renda 2020

Para computador:

Para celular e tablet:

Se preferir, o cidadão pode utilizar o aplicativo oficial do Imposto Renda, o “Meu Imposto de Renda”. Ele está disponível gratuitamente para usuários dos sistemas Android (clique aqui para baixar) e iOS (clique aqui para baixar).

Além desses canais, os brasileiros que possuem Certificado Digital podem realizar a declaração pré-preenchida no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. 

Quem precisa declarar

Imposto de renda programa
Caso se enquadre um dos requisitos abaixo, você terá que declarar este ano

Se você se enquadrar em um dos requisitos abaixo, será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020.

  • Obteve mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou com a venda de bens como imóveis e outros;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro em um prazo de seis meses (ou 180 dias) utilizando a isenção do Imposto de Renda no momento da venda;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Vendeu ou comprou ações na Bolsa;
  • Obteve mais de R$ 40 mil isentos, tributados (ou não) na fonte no ano. Vale para poupança e indenizações trabalhistas;
  • Lucrou mais de R$ 142.798,50 com trabalho rural ou em caso de prejuízo rural a ser compensado ano de 2019, ou nos anos seguintes;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e aqui esteve até o dia 31 de dezembro de 2019.

O que acontece se atrasar

É muito importante ficar atento ao prazo para declarar o Imposto de Renda (2/03 – 30/04). Quem não fizer o preenchimento terá que pagar uma multa de um por cento sobre o imposto devido ao mês. Lembrando que também que é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes da residência.


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