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O mês de setembro já está a todo vapor e com ele a expectativa do trabalhador brasileiro de receber uma graninha extra, por meio do Saque Imediato do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A medida, aprovada pelo Governo Federal, visa possibilitar o saque de R$ 500 de qualquer conta do FGTS, ativa ou inativa, com cronograma que se iniciou em 13 de setembro.
O que é o FGTS?
Criado em 13 de setembro de 1966, o FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador ao abrir uma conta vinculada ao contrato de trabalho e que só poderá ser movimentada pelo titular em caso de demissão, falência da empresa ou em outras situações especiais.
As contas são de direito de todo trabalhador com contrato formal de trabalho, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a famosa “carteira assinada”.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
O Fundo funciona da seguinte forma: ao início de todo mês, os empregadores depositam 8% do salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, sempre em nome do funcionário, que são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalização de juros de 3% ao ano.
Saque Imediato
O Saque Imediato das contas ativas ou inativas do FGTS se iniciou oficialmente nesta sexta-feira (13) e tem como objetivo aquecer o comércio e a economia brasileira, com a injeção prevista de até 42 bilhões de reais até 2020.
O Saque Imediato é no valor de até R$ 500 por conta. Ou seja, se o trabalhador tiver mais de uma conta com saldo, pode retirar o valor, até no máximo de 500 reais, de cada uma delas. Exemplo: João trabalha atualmente, mas tem uma conta de FGTS inativa, de um contrato antigo, com R$ 250 de saldo. Portanto, a partir do dia 13 de setembro, João poderá sacar R$ 750 (500 da conta de seu contrato atual e 250 da conta inativa).
Vale lembrar que, caso o trabalhador decida por não fazer o Saque Imediato de até R$ 500 por conta do FGTS, o valor retornará ao saldo total do FGTS, sem perda de rendimentos, no dia 31 de março de 2020.
Consulte seu saldo
Consultar o saldo do FGTS é simples, mas precisa da criação de uma conta no sistema da Caixa Econômica Federal.
No site, você pode checar todas as informações de suas contas no FGTS, incluindo saldo total, valor que estará disponível para o Saque Imediato, a data e a forma que o saque poderá ser feito.
Caso ainda não possua sua senha de internet, basta seguir os passos de cadastro de senha ao clicar em “Cadastrar/Esqueci Minha Senha”. O cadastro é simples e rápido.
Há também um aplicativo para smartphone do FGTS, seja ele Android ou iOS, que facilita ainda mais a consulta pelo seu saldo e o calendário do Saque Imediato.
Os passos são os mesmos do navegador de internet, mas com uma navegação ainda mais intuitiva, na palma da mão.
Calendário de pagamento
Para quem possui conta poupança na Caixa Econômica Federal, os pagamentos já começam nesta sexta-feira, dia 13. Os primeiros beneficiados são trabalhadores com saldo em conta ativa ou inativa do FGTS nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
Para os nascidos em maio, junho, julho e agosto, o pagamento do Saque Imediato do FGTS será feito a partir do dia 27 de setembro. Para o restante, os nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 09 se outubro.
Para aqueles que não possuem conta na Caixa, os saques seguem também um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador, conforme tabela abaixo:
Mês de Aniversário | Data Início do Saque |
Janeiro | 18 outubro 2019 |
Fevereiro | 25 outubro 2019 |
Março | 08 novembro 2019 |
Abril | 22 novembro 2019 |
Maio | 06 dezembro 2019 |
Junho | 18 dezembro 2019 |
Julho | 10 janeiro 2020 |
Agosto | 17 janeiro 2020 |
Setembro | 24 janeiro 2020 |
Outubro | 07 fevereiro 2020 |
Novembro | 14 fevereiro 2020 |
Dezembro | 06 março 2020 |
Os saques podem ser feitos nos caixas de auto-atendimento da Caixa ou nas Lotéricas, com ou sem Cartão Cidadão, ou em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal.
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