Como declarar imposto de renda (2023). A receita federal espera que 3,7 milhões de brasileiros tenham que declarar imposto de renda e enviar a famosa declaração. Veja regras e novidades para 2023

Como declarar Imposto de Renda (2023)

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A Receita Federal espera que 3,7 milhões de brasileiros tenham que declarar imposto de renda e enviar a famosa declaração. Veja regras e novidades para 2023

Estamos oficialmente na época de declarar imposto de renda e entre os dias 15 de março e 31 de maio, todas as pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisam comprovar que pagaram todos os impostos necessários. Mas outras situações podem fazer com que você tenha que entregar o documento dentro do prazo estabelecido.

Para o ano de 2023, há quatro novidades que todas as pessoas que entregam a declaração de imposto de renda precisam se atentar. O Showmetech lhe ensina como fazer o documento e o que precisa para ficar longe de problemas com o leão do IR.

Quem precisa declarar imposto de renda?

Muitas pessoas que não atingiram o limite da Receita Federal para prestar contas estão confusas ao receberem o informe de rendimento de seus bancos, mas, na verdade, não são todas as pessoas que realmente precisam preencher o documento. Segundo o Governo Federal, apenas quem teve ganhos acima de R$ 28.559,70, cerca de R$ 2.380 por mês, precisa prestar contas com a Receita Federal.

Computador com site aberto para declarar imposto de renda
Se você ganhou mais de R$ 2.400 por mês em 2022, precisará prestar contas com a Receita Federal (Foto: Reprodução/Internet)

Vale lembrar que a regra deve ser levada em conta por quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e também quem obteve ganho de capital na alienação de bens.

Pessoas que, até o dia 31 de dezembro de 2022, eram donas de propriedades com valor de mercado acima de R$ 300 mil (incluindo terra nua), também precisam provar que todos os impostos foram pagos corretamente.

Pessoa segurando maço de notas de 100 reais e que precisa entregar a declaração de imposto de renda
Quem faz operações na Bolsa de Valores também precisa se atentar (Foto: Reprodução/Internet)

Já falando com quem faz operações na bolsa de valores, mercadoria, de futuros e assemelhadas, precisam prestar contas apenas se tiverem uma somatória de vendas acima de R$ 40 mil.

Atividades rurais também exigem a entrega do documento especial, mas apenas os cidadãos que tiveram renda bruta acima de R$ 142.798,50 (que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022).

Por fim, estrangeiros que passaram a morar no Brasil a partir de qualquer mês de 2022 e ficou na condição de residente até 31 de dezembro precisam provar que todos os impostos foram pagos.

Quais os documentos necessários?

É importante lembrar que para provar que todos os impostos foram pagos durante o ano de 2022, você precisa separa uma série de documentos, recibos e informações pessoais. A tabela abaixo mostra o necessário de acordo com o tipo de serviço que você teve e/ou comprou no ano passado. Confira:

Informações pessoais RG;
CPF;
Certidão de nascimento;
Título de eleitor;
Cópia da última declaração de IR que foi entregue;
Dados da conta bancária para restituição do IR.
Para informar os rendimentosInforme de rendimentos para todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022

Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal;

Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Para informar despesasRecibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;

Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para declarar bens e imóveis Dados e contratos de quem vendeu ou comprou carros, imóveis e propriedades. Isso inclui escrituras, notas fiscais e demais recibos que comprovem a transação;

Os documentos devem informar nome completo, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e a forma de pagamento;

No caso de imóveis financiados, é necessário dizer qual o banco, o montante financiado, valor da entrada e de cada uma das prestações;

Caso tenha uma casa própria (financiada ou quitada), é necessário enviar a folha inicial do IPTU.
Outros comprovantesComprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;

Documentos que comprovem doações/heranças;

Informações sobre dívidas, como crédito consignado, empréstimo, etc.

Pessoas isentas de entregar a declaração de IR

Caso não tenha rendimentos acima ou equivalente a R$ 28.559,70, você não precisa se preocupar com o Imposto de Renda. Além disso, diagnosticados com uma série de doenças também não precisam entregar a declaração. Aqui, será necessário ter um laudo médico atualizado que comprova a condição e em seguida, entrar em contato com o INSS. Veja a lista:

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  • Doença de Parkinson; 
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

De todas as formas, atente-se para não ter problemas com o leão da Receita Federal e precisar prestar contas após o prazo ter acabado. Na dúvida, entre em contato com um contador que você conhece para saber se é necessário entregar a declaração de imposto de renda ou não.

Baixando o software da Receita Federal

A Receita Federal disponibiliza, todos os anos, um software para preencher a Declaração do Imposto de Renda. O mesmo software é utilizado tanto para contadores quanto para usuários individuais, e envia para a Receita os dados consolidados do IRPF.

Logo da receita federal sobre o imposto de renda
Regras para novo ano já foram divulgadas (Foto: Reprodução/Internet)

O software Meu Imposto de Renda pode ser baixado gratuitamente e instalado em computadores com Windows 10 (ou versões posteriores) para que você preencha o documento antes mesmo do prazo ser aberto. Quando a data correta chegar, basta enviar seu documento preenchido. Após fazer o download no site da Receita Federal, basta fazer a instalação ao dar dois cliques no arquivo e ir seguindo as instruções da tela.

Captura de tela do aplicativo para declarar imposto de renda em 2023
Órgão disponibiliza aplicativo gratuito todos os anos para brasileiros fazerem documento (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Caso prefira, quem precisa entregar a declaração pode fazer todo o processo online, pelo portal da própria Receita Federal. O órgão do leão também disponibiliza aplicativos para smartphones e tablets, para usuários que preferem estes dispositivos. Baixe o seu:

Prazos das cotas para 2023

Caso alguma pendência com o fisco seja apontada, será necessário realizar o pagamento para a Receita Federal. O Governo Federal divulgou as datas, então caso tenha problemas, atente-se:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Vale lembrar que o não pagar as cotas (independente da forma de pagamento que escolheu) pode ser obrigado a pagar de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, mais os juros pela Selic do período. Casos mais graves que incluem a omissão de informações podem gerar multas que variam 37,5% a 225% do valor devido mais Selic do período.

Como fazer o preenchimento online?

Também conhecida como declaração pré-preenchida, esta é a forma de evitar começar o desenvolvimento da declaração de imposto de renda do zero, já que apenas algumas informações podem ter mudado de ano para ano. Por meio de uma autorização no site da Receita Federal, indicando o CPF, é possível que contadores e chefes de família também façam a declaração de imposto de renda para outras pessoas.

As informações da declaração pré-preenchida são baseadas em dados enviados por empresas e instituições financeiras para o Fisco e facilitam o trabalho de ter que ir atrás de cada recibo e/ou comprovante de tudo o que fez no ano anterior. Você também pode usar a declaração de imposto de renda enviada por último e apenas editar alguns campos.

O preenchimento online está disponível há um tempo considerável, mas para 2023, a Receita Federal disponibilizou mais campos para serem preenchidos. São eles:

  • Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra.
  • Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras. Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin.
  • Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022. Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022.
  • Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano.

O preenchimento online pode ser feito por meio do portal eCAC e os interessados devem ter uma conta Gov.br com nível ouro ou prata. Confira o passo a passo abaixo.

Passo 1: Acesse o portal eCAC e em seguida, faça login com sua conta Gov.br.

Tela inicial do portal ecac para preenchimento online da declaração de imposto de renda
É necessário ter o nível especial para fazer o preenchimento online (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Passo 2: Após fazer o login em sua conta, clique em Declarações e Demonstrativos e depois em Meu Imposto de Renda.

Segunda tela do portal ecac para preenchimento online da declaração de imposto de renda
Portal foi desenvolvido para qualquer pessoa fazer declaração (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Passo 3: agora, basta clicar em Preenchimento Online e selecionar o ano vigente. Até o fechamento desa matéria, a versão para 2023 ainda não havia sido liberada para preenchimento online. A Receita Federal informa que o procedimento para o ano atual estará disponível a partir de 15 de março de 2023.

Terceira tela do portal ecac para preenchimento online da declaração de imposto de renda
Selecione o ano que você deseja entregar o documento (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Passo 4: Vamos selecionar o ano de 2022 como exemplo. Após clicar no ano que estamos, basta clicar em Iniciar Declaração.

Tela de declaração pré-preenchida
Documento com informações enviadas por empresas pode ser editado logo em seguida (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Passo 5: em seguida, basta selecionar a opção Declaração pré-preenchida para que os dados enviados por empresas e instituições financeiras sejam automaticamente enviados para o documento. Vale lembrar que sim, você pode editar os dados incorretos para não ter problemas com o leão do IR.

Declaração pré-preenchida do imposto de renda
Declaração pré-preenchida do imposto de renda está disponível para todos (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

As duas outras opções incluem que você use a declaração do ano passado e apenas editar algumas informações ou comece a declaração de imposto de renda do zero, o que pode levar mais tempo. Por isso, recomendamos que selecione a primeira. Na tela seguinte, clique em CONFIRMA para começar a realizar a edição do documento.

Tela de confirmação da declaração pré-preenchida
É necessário confirmar as informações antes de realizar a edição do documento (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

Passo 6: agora, basta ir preenchendo, editando e completando as informações para que sua declaração seja finalizada. O portal eCAC conta com um sistema inteligente que cita o que falta para o que seu documento seja completamente finalizado e é possível voltar para a mesma declaração após a tela ser fechada.

Tela de preenchimento online da declaração de imposto de renda
Então, basta editar as informações para completar o envio de sua declaração (Captura de tela: Victor Pacheco/Showmetech)

A Receita Federal também lembra que o mesmo procedimento pode ser feito pelos aplicativos para smartphones e tablets. Após o download, basta selecionar o ano vigente, clicar em “Iniciar Declaração”; e escolher a opção “Pré-Preenchida”.

O aplicativo para computadores (Windows e Mac) também pode ser utilizado para a mesma finalidade, mas o procedimento começa pela aba “Nova” e depois ao clicar em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

O que muda em 2023?

Há três novidades que todos que precisam entregar a declaração precisam se atentar na hora de desenvolver o documento especial.

A primeira delas é que por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, agora podem fazer uso da declaração pré-preenchida. O mesmo vale para dependentes e grupos familiares, que podem receber uma “Autorização de acesso” para que suas informações sejam inseridas por eles mesmos.

Pessoas preenchendo declaração de imposto de renda
Declaração poderá ser preenchida por outras pessoas (Foto: Reprodução/Internet)

A Receita Federal lembra que apenas pessoas com conta Gov.br no nível prata ou ouro poderão fazer este processo. Até cinco pessoas podem ser autorizadas a editar um mesmo documento e a procuração eletrônica vale para pessoas jurídicas e físicas.

Já falando sobre as fichas, quem usa o Programa Gerador de Declaração perceberá que houve uma mudança: os rendimentos de pensão alimentícia agora serão incluídos na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. Outra novidade está no recibo de entrega, que permitirá débito automático via Meu Imposto de Renda, mesmo que o prazo tenha sido fechado.

Smartphone utilizado para declarar imposto de renda
Processo também pode ser feito por smartphones e tablets (Foto: Reprodução/Internet)

Por fim, quem solicitar o recebimento da restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento. Vale lembrar que os grupos prioritários seguem recebendo os valores antes de todas as pessoas para que, em seguida, as restituições sejam enviadas aos demais grupos.

Você deixa a entrega da declaração de imposto de renda para os últimos dias ou entrega logo no começo? Diga pra gente nos comentários!

Veja também

Saiba como baixar e acessar o app CPF Digital da Receita Federal

Com informações: Gov.br

Revisado por Glauco Vital em 7 de março de 2023.


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