Uma ótima notícia para os consumidores: entrou em vigor ontem (08) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). E ele tem como principal novidade a previsão de cancelamento de serviços SEM a necessidade de se falar com um atendente.
É isso mesmo, pode comemorar! De acordo com o RGC, agora as prestadoras deverão disponibilizar canais eletrônicos (telefone, internet, etc) que permitam que os seus consumidores efetuem pedidos de cancelamento imediato do serviço.
A empresa terá prazo de 2 dias para efetivar o cancelamento, porém sua solicitação deverá ser cadastrada imediatamente, sem a necessidade de conversar com vários atendentes que fazem de tudo para te vencer pelo cansaço.
Por outro lado, muitas pessoas estão acostumadas a simular um cancelamento para tentar conseguir pressionar as empresas por uma redução no preço do serviço. Isso deve continuar sendo possível, visto que o canal para conversar com um atendente continuará no ar. Porém, havendo a possibilidade desse cancelamento simples e automático, esperamos que as empresas tentem melhorar cada dia mais o serviço, com o risco de perder uma boa fatia dos clientes que podem decidir cancelar o serviço a qualquer momento e agora com mais facilidade.
Mais novidades:
Abaixo listamos as principais novidades do RGC:
- As empresas serão obrigadas a retornar sua ligação caso ela caia durante um atendimento;
- As contas pós-pagas devem ser mais detalhadas, visando maior transparência para os usuários;
- Os pacotes e planos de serviços deverão obrigatoriamente constar nos sites já que muitos clientes reclamavam que o mesmo pacote era comercializado por preços diferentes sem justificativa;
- Fidelidade máxima permitida de 12 meses;
- Clientes antigos poderão aderir às novas promoções.
Fonte: Anatel.
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