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Nesta última segunda-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro realizou uma das últimas ações de seu governo antes da posse de seu sucessor em janeiro de 2023: editou uma Medida Provisória que levou o salário mínimo para ano que vem para R$ 1.302 – primeiro acréscimo ao valor desde 2019 que está acima da inflação.
O novo salário mínimo
O valor de R$ 1.302 para 2022 já estava previsto há algum tempo, sendo citado no projeto da Lei Orçamentária de 2023, enviado ao Congresso Nacional em agosto deste ano – porém, nessa situação, o acréscimo não previa ganho real – levando em conta um acréscimo de 7,41% equivalente à projeção de inflação durante o ano, ou seja, o poder de compra dos brasileiros se manteria o mesmo que com os R$ 1.212 deste ano.
Porém, a projeção de inflação para 2023 diminuiu, agora ficando nos 5,81%, fazendo com o que o aumento de 7,41% em relação ao salário mínimo de 2022, R$ 1.212, agora conte com cerca de 1,5% de acréscimo real, ou seja, mais dinheiro para os brasileiros.
Esta é a primeira vez no governo Bolsonaro que o salário mínimo conta com um acréscimo além da inflação. A Medida Provisória ainda deve ser avalizada (garantida) pelo Congresso, mas já conta com força de lei e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
O impacto do salário mínimo
O Salário mínimo é uma medida que visa indexar o quanto é necessário para um trabalhador poder sobreviver com o mínimo possível – para valores menores do que esse, a recomendação é que o serviço da pessoa não seja disponibilizado.
Estabelecido em 1940, o salário mínimo desde então vem sofrendo alterações anuais, visando manter a população com um benefício do trabalho que o dê a possibilidade de viver. Durante os anos de 2003 até 2015, o reajuste era feito sobre a inflação do país mais o crescimento do PIB nacional, mas desde 2016 passou a ser feito somente com a inflação como base, contabilizando a reposição previsto na constituição (da previsão da inflação no orçamento do ano seguinte) mais um acréscimo real – com este último não ocorrendo durante os quatro últimos anos.
Porém, a situação ainda pode mudar, já que a equipe do presidente eleito Luis Inácio Lula da Silva quer propor o valor de R$ 1.320 para o ano que vem, com a situação sendo discutida pela equipe de transição governamental, já que seria necessário gastar mais que o previsto no orçamento do próximo ano, feito pelo governo Bolsonaro em 2022.
Abaixo, confira o valor do salário mínimo nos últimos anos:
- 2022 – R$ 1.212 – aumento de 10,18%
- 2021 – R$ 1.100 – aumento de 5,26%
- 2020 – R$1.045 – aumento de 0,58%
- 2019: R$ 998 – aumento de 4,61%
- 2018: R$ 954 – aumento de 1,81%
- 2017: R$ 937 – aumento de 6,48%
- 2016: R$ 880 – aumento de 11,68%
- 2015: R$ 788 – aumento de 8,84%
- 2014: R$ 724 – aumento de 6,78%
- 2013: R$ 678 – aumento de 9%
- 2012: R$ 622 – aumento de 14,13%
- 2011: R$ 545 – aumento de 5,88%
- 2010: R$ 510 – aumento de 9,68%
- 2009: R$ 465 – aumento de 12,05%
- 2008: R$ 415 – aumento de 9,21%
- 2007: R$ 380 – aumento de 8,57%
- 2006: R$ 300 – aumento de 16,67%
- 2005: R$ 260 – aumento de 15,38%
- 2004 :R$ 260 – aumento de 8,33%
- 2003; R$ 240 – aumento de 20%
- 2002: R$ 200 – aumento de 11,11%
- 2001: R$ 180 – aumento de 19,21%
- 2000: R$ 151
Além do fato de dar mais dinheiro para os trabalhadores, o aumento do salário mínimo também traz uma série de impactos para diferentes camadas de benefícios da população, conforme listamos a seguir:
Aposentadoria
Como o salário mínimo é o valor inicial pago para qualquer aposentado pelo INSS, pensões por morte e auxílios-doença, a partir de janeiro de 2023 todos os beneficiários dessas situações passarão a receber o novo valor.
O novo piso começará a ser pago para os beneficiários dependendo do final do seu número no INSS, com informações da Folha de São Paulo entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro
Piso para pagamento de atrasados do INSS
O novo valor do salário mínimo também alterará o limite utilizado pela Justiça Federal para pagar os atrasados do INSS que tenham ganho processo judicial de concessão ou revisão de benefício. Antes, o limite era de R$ 72.720 que poderiam ser recebidos a partir das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), mas a partir de janeiro ele subirá para R$ 78.120 – o equivalente a 60 salários mínimos.
Revisões e concessões que tenham valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais – sendo englobados por atrasos de até cinco anos antes do pedido de revisão do benefício, além do tempo de espera até que o aumento tenha sido liberado, seja pela Justiça ou pelo próprio INSS.
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS também terão alterações com o aumento do salário mínimo, com os pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2023, referentes ao exercício de janeiro do mesmo ano, passando a ser calculados com o novo valor – com o piso de 11% dos autônomos passando de R$ 133,32 para R$ 143,22; já as contribuições feitas com a alíquota de 20% passarão de R$ 242,20 para R$ 260,40.
Donas de casa com baixa renda e MEIs que não trabalham no comércio, indústria, e serviço, passam de R$ 60,60 para R$ 65,60. Já aqueles que trabalham nas frentes comentadas acima, com o acréscimo obrigatório de R$ 1,00, passam para R$ 66,10.
Por fim, quem é contribuinte MEI de serviços em geral pagará R$ 70,10, enquanto quem atua nas duas frentes pagará R$ 71,70 – com exceção do MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo – o que corresponderá a R$ 156,24 em 2023.
Abono do PIS/Pasep
Para os trabalhadores cadastrados no Fundo de Participação PSI/PASEP a partir de cinco anos e que estejam empregados no mínimo a 30 dias com renda de até dois salários mínimos, o abono salarial também terá reajustes – com o trabalhador recebendo em 2023 um salário mínimo de abono, R$ 1.302, caso trabalhe durante os 12 meses do ano – caso o período seja inferior ao ano completo, o valor será proporcional.
Cota mínima do seguro-desemprego
Por fim, o reajuste também terá impacto sobre o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego, que também passará a ser de R$ 1.302. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, é apurada a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, um redutor é aplicado, conforme a faixa da remuneração do trabalhador.
Para essa situação, segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro do próximo ano. O governo ainda informa que as faixas superiores para o cálculo do benefício serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deverá ser divulgado até o final de dezembro.
Fonte: Exame, Carta Capital, Onze, G1
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