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ANPD anuncia regulamento que permite sanções administrativas por descumprimento da LGPD

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O chamado “Regulamento de Dosimetria” dá à autoridade o direito de aplicar punições por descumprimento da LGPD

Na manhã desta segunda-feira (27), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o novo Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Em suma, a nova norma permite que Autoridades apliquem punições caso ocorra o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O regulamento era aguardado por grande parte da sociedade, uma vez que se trata da atuação sancionada da ANPD, oferecendo o reforço ideal para a ação fiscalizatória da Autoridade. A decisão foi oficializada em ata de Circuito Deliberativo do Diretor-Presidente da autarquia, Waldemar Gonçalves. Além disso, o posicionamento do Diretor Arthur Sabbat, relator da matéria, foi acatado de forma unanime pelo Conselho Diretor. Confira os detalhes a seguir:

O que é a Dosimetria?

Anpd anuncia regulamento que permite sanções administrativas por descumprimento da lgpd. O chamado "regulamento de dosimetria" dá à autoridade o direito de aplicar punições por descumprimento da lgpd
Foto: Divulgação/ANPD

Em síntese, dosimetria é conhecida como a forma utilizada para conduzir a escolha da sanção que melhor atende cada caso concreto em que houver violação da Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, quando possível, permite o cálculo do valor da multa que será aplicada ao infrator. Em outras palavras, o Regulamento proporciona o estabelecimento de circunstâncias, condições e métodos de aplicação das sanções, levando em conta o dano ou prejuízo aos titulares de dados violados em relação à LGPD.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas tende a procurar o equilíbrio entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, buscando oferecer segurança jurídica aos processos fiscalizatórios. Sendo assim, permite garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

A elaboração da norma publicada pela ANPD

A princípio, é importante ressaltar que a norma de dosimetria recebeu ampla adesão social. Afinal, o processo de elaboração do regulamento é uma condição disposta no art.53 da Lei Geral de Proteção de Dados, ou seja, do interesse de todas as partes envolvidas. Dessa forma, o desenvolvimento da norma contou com 2504 contribuições por meio de consultas públicas realizadas entre 15 de agosto e 15 setembro do ano passado.

Em seguida, aconteceu uma audiência pública, onde foram recebidas mais 24 contribuições. No geral, após ter sido apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída para os diretores, a versão final da minuta ficou pronta em 25 de janeiro de 2023. Após votação do Diretor Relator e dos demais diretores, o pleito seguiu para o circuito deliberativo, tornando o processo mais rápido. Por fim, o documento contou com a assinatura do Diretor-Presidente até ser publicado pela União na data de hoje.

A utilidade das sanções e suas formas de aplicação

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Imagem: CDL de Florianópolis

A ANPD tem como procedimento a adoção de um modelo de fiscalização responsivo, que permite a aplicação de não apenas sanções, mas também adote medidas orientativas e preventivas. O intuito é sempre o de reconduzir os agentes de tratamento para ficarem conforme à LGPD. Estas sanções, nada mais são do que medidas utilizadas como complemento de abordagem e para que o infrator se enquadre nas disposições da lei.

Segundo aponta o regulamento, as sanções serão aplicadas após análises de caso a caso de processos administrativos. A ideia é oferecer a possibilidade de ampla defesa, de acordo com peculiaridades do caso concreto e seguindo alguns critérios como: gravidade e natureza das infrações, boa-fé do infrator, reincidência, grau do dano, vantagem preterida pelo infrator, condição econômica do mesmo, adoção de políticas de governança, rápida adoção de medidas corretivas e cooperação do infrator.

Todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados poderão ser aplicadas. Dentre as possibilidades estão: advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade do tratamento dos dados pessoais e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Por fim, todo o valor arrecadado com as multas aplicadas pela ANPD será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A finalidade do fundo é a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e aos bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico, por infração relacionada à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Revisão do texto por: Dácio Castelo Branco

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Fontes: GOV.BR, CDL Florianópolis


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